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06/03/2006

Atraso e retificação

da Folha Online

Atrasar declaração pode custar caro

Atrasar a declaração do Imposto de Renda pode custar caro. A multa mínima para os retardatários será de R$ 165,74, ou 1% ao mês sobre o IR devido, ainda que integralmente pago. A multa máxima poderá chegar a 20% do imposto devido.

A multa será notificada ao contribuinte, no caso de declaração com saldo de imposto a pagar.

No caso de declaração com direito à restituição, a multa será deduzida do valor a ser devolvido ao contribuinte.

Como retificar a declaração do IR

O contribuinte pode retificar sua declaração de rendimentos em até cinco anos após a declaração. Para isso deve apenas procurar a opção "retificação" dentro do modelo de declaração do programa da Receita Federal.

A declaração retificadora deve ser entregue no mesmo modelo --completo ou simplificado-- utilizado para a declaração original.

O contribuinte em atraso deve, no entanto, verificar que existe limite de cinco anos para retificar a declaração.

A declaração retificadora deve ser entregue nas unidades da Secretaria da Receita Federal, pela Internet por meio do programa ReceitaNet, ou nos postos do Ministério das Relações Exteriores localizados no exterior.

Não há como trocar o modelo --completo ou simplificado-- após feita a declaração. A escolha do modelo de declaração é uma opção definitiva.

     

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