06/03/2006
Como declarar
da
Folha Online
Documentos na mão, veja abaixo a melhor forma para declarar o seu IR
Confira abaixo a opção mais vantajosa para declarar o seu imposto de renda 2006 (ano base 2005).
Documentos
Para preencher a declaração --simplificada ou completa-- o contribuinte deve ter em mãos os seguintes documentos:
- informe da empresa onde trabalha ou onde trabalhou sobre rendimentos;
- informe dos bancos onde tem ou teve conta sobre aplicações;
- recibos de gastos médicos, gastos com educação, etc --apesar de que os recibos não precisam ser anexados na declaração;
Declaração simplificada
A declaração simplificada on-line, aquela preenchida diretamente no site da Receita, só é opção para quem tem patrimônio abaixo de R$ 20 mil, teve apenas uma fonte pagadora e não tem muitas deduções no ano passado.
Já a declaração simplificada, mesmo que enviada pela internet, é possivel para quem tem patrimônio acima de R$ 20 mil. O limite se dá em relação às deduções, que no modelo simplicado está limitado a 20% da renda tributável, limitado a R$ 10.340. Não poderão usar o sistema os contribuintes que passaram à condição de residentes no Brasil em 2005 e os que declaram em conjunto com dependentes que tenham rendimentos próprios
Ficando as deduções abaixo desse limite, faça a declaração simplificada, que oferece o desconto--padrão de 20% (limitado a R$ 10.340) sem a necessidade de indicação ou comprovação das despesas.
Em geral, devem usar o modelo completo os contribuintes que têm muitas deduções, como mensalidade escolar, dependentes, plano de saúde etc. Já o formulário simplificado costuma trazer vantagem para os contribuintes sem filhos e que têm poucos abatimentos.
Entretanto, tanto em um caso como no outro, é preciso fazer ao menos um esboço para ver qual a melhor forma de declarar.
Simplificada on-line
A Receita Federal liberou o preenchimento da simplificada diretamente pela internet, sem precisar fazer download dos programas para declaração e envio à Receita.
Mas só podem fazer a entrega da declaração on-line os contribuintes que tiverem patrimônio inferior a R$ 20 mil e uma única fonte pagadora no ano passado.
Já a declaração completa pode ser entregue pela internet por quem fizer o download do programa de Imposto de Renda.
Além da Internet, o contribuinte também pode entregar a declaração por disquete nos bancos conveniados ou formulário, na rede de Correios.
Declaração completa
Se o total das deduções for superior tanto a 20% da renda tributável como a R$ 10.340, é vantagem declarar no modelo completo.
Ficando abaixo desses limites, faça a declaração simplificada, que oferece o desconto-padrão de 20%, limitado a R$ 10.340, sem a necessidade de indicação ou comprovação das despesas.
Em geral, devem usar o modelo completo os contribuintes que têm muitas deduções, como mensalidade escolar, dependentes, plano de saúde etc.
Já o formulário simplificado costuma trazer vantagem para os contribuintes sem filhos e que têm poucos abatimentos.
Entretanto, tanto em um caso como no outro, é preciso fazer ao menos um esboço para ver qual a melhor forma de declarar.
Prazo final
O prazo para entrega termina no dia 28 de abril, uma sexta-feira. A Receita Federal recomenda que os contribuintes não deixem para entregar a declaração na última hora.