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06/03/2006

Deduções

da Folha Online

Gastos com educação, saúde, previdência, dependentes e pensão alimentícia podem ser deduzidos

O contribuinte pode deduzir do saldo do Imposto de Renda as despesas com educação, saúde, previdência, pensões, dependentes, entre outros. Confira abaixo os limites e como declarar cada um desses itens:

Educação

As despesas com educação estão limitadas a R$ 2.198 por contribuinte ou dependente.

Na relação de pagamentos efetuados, mencione o valor total pago à instituição de ensino.

Se a soma das deduções for superior tanto a 20% da renda tributável como a R$ 10.340, a melhor opção é o modelo completo. Se for inferior, opte pela declaração simplificada, que é mais vantajosa.

Previdência Privada

As despesas com previdência privada estão limitadas a 12% dos rendimentos tributáveis do contribuinte e de seus dependentes; já as despesas com o INSS ou previdência oficial não têm limites de dedução.

A dedução pode ser feita mensalmente na folha de pagamento ou na declaração anual. No início da aposentadoria --ou em caso de saque-- é feito o recolhimento do Imposto de Renda de acordo com a tabela vigente.

Aposentados

Aposentados com mais de 65 anos de idade poderão, a partir do mês em que completaram aquela idade, abater parcela adicional de R$ 1.164 por mês.

Previdência Oficial

Já as despesas com previdência oficial, como o INSS, podem ser deduzidas integralmente no imposto de renda.

Se a soma das deduções for superior tanto a 20% da renda tributável como a R$ 10.340, a melhor opção é o modelo completo. Se for inferior, opte pela declaração simplificada, que é mais vantajosa.

Saúde

Não há limite para dedução de gastos com saúde. As despesas com saúde podem ser abatidas integralmente da renda bruta.

Entram como despesas médicas gastos com planos e seguros de saúde, exames médicos, cirurgias, consultas médicas, inclusive consultas a psicólogos e terapeutas.

Se a soma das deduções for superior tanto a 20% da renda tributável como a R$ 10.340, a melhor opção é o modelo completo. Se for inferior, opte pela declaração simplificada, que é mais vantajosa.

Dependentes

Os gastos com dependentes podem ser abatidos no limite de até R$ 1.404 por dependente;

Podem ser dependentes, para efeito do imposto de renda:

  • companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
  • filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • filho(a) ou enteado(a) universitário ou cursando escola técnica de segundo grau, até 24 anos;
  • irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
  • pais, avós ou bisavós que, em 2004, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 13.968,00;
  • menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
  • A pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Em caso de pais separados, o contribuinte pode considerar dependente os filhos que ficarem sob sua guarda, em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente. Nesse caso, deve oferecer à tributação, na sua declaração de rendimentos, a importância que cada filho receber do ex-cônjuge a título de pensão alimentícia.

Pensão alimentícia

O contribuinte pode deduzir integralmente do saldo do Imposto de Renda as despesas com pensões alimentícias por acordo ou sentença judicial.

As despesas com educação e médicas pagas pelo contribuinte em nome do destinatário da pensão alimentícia também podem ser deduzidas, desde que observado o limite anual relativo às despesas com instrução, de R$ 2.198. As despesas médicas não têm limite para dedução.

Na Relação de Pagamentos e Doações Efetuados da Declaração de Ajuste Anual, devem ser informados o nome e CPF de todos os beneficiários da pensão e o valor total pago no ano, mesmo que tenha sido descontado pelo seu empregador em nome de apenas um dos beneficiários.


     

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