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06/03/2006

Restituição

da Folha Online

A restituição do Imposto de Renda poderá ser creditada diretamente na conta bancária do contribuinte. A Receita incluiu nos formulários e no programa em disquete os campos para o contribuinte fazer essa opção.

Mencionando os dados de sua conta, a Receita encaminhará a restituição para o banco, que a creditará diretamente na conta do cliente.

Se o contribuinte não fizer essa menção, a Receita enviará uma notificação informando o banco onde ele poderá fazer o saque.

Nesse caso, o contribuinte terá de ir à instituição financeira levando a notificação enviada pela receita, CIC e RG.

Quem atrasar a entrega do formulário pagará multa, que será deduzida do valor a ser devolvido ao contribuinte.

Internet

Como nos anos anteriores, a Receita Federal promete restituir primeiro o contribuinte que enviou sua declaração pela internet. Essa é a principal vantagem da declaração on-line.

A Receita já está recebendo as declarações pela Internet. Segundo a Receita, mais de 98% dos contribuintes devem declarar pela Internet.

A declaração também pode ser entregue em formulários (modelos completo e simplificado), que poderão ser retirados nas unidades da Receita (existe a possibilidade de distribuição pelos correios). A entrega será feita nas agências e nas lojas franqueadas dos correios (a postagem será paga pelo contribuinte).

O contribuinte poderá gravar a declaração em disquete e entregá-la nas agências do Banco do Brasil ou da CEF (após a transmissão, o disquete será devolvido ao contribuinte)

O prazo final de entrega é 28 de abril, uma sexta-feira.


     

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