31/07/2006
Seguro: Brigas, nunca mais
por
JULIANA GARÇON
Novas regras visam melhorar as relações entre seguradoras e consumidores
O tradicional seguro de vida levou um verdadeiro banho de loja. Várias mudanças, para melhor, foram introduzidas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) no fim do ano passado e valem para as apólices assinadas a partir de 1º de julho deste ano (leia quadro). Para os especialistas da área, os produtos e as relações entre segurados e seguradoras vão melhorar porque haverá mais transparência e regras menos rígidas. Os ajustes alteram até o nome do produto –agora chama-se seguro de pessoas–, para alinhar-se ao novo Código Civil, de 2003.
As coberturas por invalidez, um dos principais pontos de atrito entre segurados e seguradoras, ganharam regras mais claras. As companhias argumentavam que os segurados pediam a indenização em situações cuja gravidade não justificaria a classificação de "invalidez", como a ocorrência de LER (Lesão por Esforço Repetitivo). Os beneficiários queixavam-se que para serem considerados inválidos, precisariam estar em coma. "É o caso do motorista de ônibus que perde as pernas", diz Cesar Saunt, diretor da Icatu Hartford. "Ele pode até vender balas no semáforo, mas não poderá mais exercer a profissão, sendo, portanto, inválido".
Pelas novas regras, o conceito amplo, segundo o qual o segurado teria de estar inválido para toda e qualquer atividade, foi eliminado. Surgiram duas modalidades de invalidez: a funcional, que diz respeito às funções necessárias à sobrevivência, e a laboral, que se refere à capacidade para o trabalho. Até agora, nenhuma das grandes seguradoras manifestou interesse pela segunda modalidade.
As apólices coletivas também mudaram. Elas eram contratadas, em geral, por empresas ou associações de classe e oferecidas aos funcionários a título de benefício, com custos médios divididos. "É um seguro ‘jabuticaba’, só existia no Brasil. Aquele que arcava com os custos não opinava", diz Saunt. Quando iam fazer mudanças no contrato, as seguradoras só consultavam o estipulante –no caso, as empresas. Nas novas apólices, as seguradoras precisarão da concordância de três quartos dos segurados para introduzir qualquer modificação, inclusive no valor dos prêmios.
"O seguro coletivo trabalha com custo médio da carteira, que depende da idade dos participantes. A partir de agora, os contratos deverão ser feitos por faixa etária para que haja convergência de custos", diz Oswaldo do Nascimento, diretor-executivo do Itaú Vida e Previdência. "Assim, os seguros devem ficar mais baratos para os clientes mais jovens e mais caros para os mais velhos", adianta Sérgio Canesso, gerente do ramo vida da Minas Brasil. Para as apólices atualmente em vigor, as mudanças só ocorrerão na renovação. Se não houver concordância da maioria dos segurados, as empresas poderão encerrar o contrato e abrir um novo. "É provável que isso aconteça", diz Nascimento.
Outro efeito da nova regra das apólices coletivas é inibir a concorrência predatória. De acordo com Jorge Martinez, superintendente da Indiana Seguros, a facilidade para impor reajustes fazia com que algumas companhias abrissem contratos coletivos com cotação baixa demais para ganhar espaço no mercado. "Depois de um ano, tentavam reposicionar os preços para cima", diz.
Uma novidade que promete esquentar o mercado é o fim do conceito de cobertura básica, cuja contratação era obrigatória mesmo quando o objetivo era se proteger contra riscos específicos. Agora, as empresas podem desenhar e oferecer produtos ao gosto do cliente. A tendência é que sejam criados novos produtos, como os seguros "populares", que começam a ganhar espaço. "A concorrência será cada vez maior", diz César Lopes, gerente de seguros de pessoas do grupo Caixa Seguros. As seguradoras apostam na ampliação dos seguros individuais, pois a norma eliminou a vantagem de criar contratos coletivos.
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