IR
26/02/2007
Confira abaixo um resumo sobre como é o cálculo do seu Imposto de Renda. Lembramos que a correção de 8% da tabela do Imposto de Renda, feita no início de janeiro de 2006, passou a valer para a declaração deste ano.
São obrigados a declarar o Imposto de Renda as pessoas nas seguintes condições:
Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 14.992,32;
Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
Teve a posse ou a propriedade, em 31/12/2006, de bens ou direitos acima de R$ 80 mil;
Obteve ganho de capital na venda de bens e direitos sujeitos ao IR;
Participou do quadro societário de empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa*;
Realizou operações em Bolsas de Valores, de mercadorias ou de futuros;
Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 74.961,60;
Deseja compensar, nesta declaração ou nas próximas, prejuízos de anos anteriores com atividade rural;
Passou a ser considerado residente no país;
(*) Fica excluída da obrigatoriedade a pessoa física que tenha tido participação em sociedade por ações de capital aberto ou cooperativa cujo valor de constituição ou aquisição tenha sido inferior a R$ 1.000
Como calcular
da Folha OnlineConfira abaixo um resumo sobre como é o cálculo do seu Imposto de Renda. Lembramos que a correção de 8% da tabela do Imposto de Renda, feita no início de janeiro de 2006, passou a valer para a declaração deste ano.
São obrigados a declarar o Imposto de Renda as pessoas nas seguintes condições:
Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 14.992,32;
Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
Teve a posse ou a propriedade, em 31/12/2006, de bens ou direitos acima de R$ 80 mil;
Obteve ganho de capital na venda de bens e direitos sujeitos ao IR;
Participou do quadro societário de empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa*;
Realizou operações em Bolsas de Valores, de mercadorias ou de futuros;
Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 74.961,60;
Deseja compensar, nesta declaração ou nas próximas, prejuízos de anos anteriores com atividade rural;
Passou a ser considerado residente no país;
(*) Fica excluída da obrigatoriedade a pessoa física que tenha tido participação em sociedade por ações de capital aberto ou cooperativa cujo valor de constituição ou aquisição tenha sido inferior a R$ 1.000