Dinheiro

IR

26/02/2007

Como declarar

da Folha Online

Documentos na mão, veja abaixo a melhor forma para declarar o seu IR

Confira abaixo a opção mais vantajosa para declarar o seu imposto de renda 2007 (ano base 2006).

Documentos

Para preencher a declaração --simplificada ou completa-- o contribuinte deve ter em mãos os seguintes documentos:

informe da empresa onde trabalha ou onde trabalhou sobre rendimentos;

informe dos bancos onde tem ou teve conta sobre aplicações;

recibos de gastos médicos, gastos com educação, etc --apesar de que os recibos não precisam ser anexados na declaração;

Declaração simplificada

A declaração simplificada on-line, aquela preenchida diretamente no site da Receita, só é opção para quem tem patrimônio abaixo de R$ 20 mil, teve apenas uma fonte pagadora e não tem muitas deduções no ano passado.

Já a declaração simplificada, mesmo que enviada pela internet, é possível para quem tem patrimônio acima de R$ 20 mil. O limite se dá em relação às deduções, que no modelo simplificado está limitado a 20% da renda tributável, limitado a R$ 11.167. Não poderão usar o sistema os contribuintes que passaram à condição de residentes no Brasil em 2006 e os que declaram em conjunto com dependentes que tenham rendimentos próprios

Ficando as deduções abaixo desse limite, faça a declaração simplificada, que oferece o desconto--padrão de 20% (limitado a R$ 11.167) sem a necessidade de indicação ou comprovação das despesas.

Em geral, devem usar o modelo completo os contribuintes que têm muitas deduções, como mensalidade escolar, dependentes, plano de saúde etc. Já o formulário simplificado costuma trazer vantagem para os contribuintes sem filhos e que têm poucos abatimentos.

Entretanto, tanto em um caso como no outro, é preciso fazer ao menos um esboço para ver qual a melhor forma de declarar.

Simplificada on-line

A Receita Federal permite o preenchimento da simplificada diretamente pela internet, sem precisar fazer download dos programas para declaração e envio à Receita.

Mas só podem fazer a entrega da declaração on-line os contribuintes que tiverem patrimônio inferior a R$ 20 mil e uma única fonte pagadora no ano passado.

Já a declaração completa pode ser entregue pela internet por quem fizer o download do programa de Imposto de Renda.

Além da Internet, o contribuinte também pode entregar a declaração por disquete nos bancos conveniados ou formulário, na rede de Correios.

Declaração completa

Se o total das deduções for superior tanto a 20% da renda tributável como a R$ 11.167, é vantagem declarar no modelo completo.

Ficando abaixo desses limites, faça a declaração simplificada, que oferece o desconto-padrão de 20%, limitado a R$ 11.167, sem a necessidade de indicação ou comprovação das despesas.

Em geral, devem usar o modelo completo os contribuintes que têm muitas deduções, como mensalidade escolar, dependentes, plano de saúde etc.

Já o formulário simplificado costuma trazer vantagem para os contribuintes sem filhos e que têm poucos abatimentos.

Entretanto, tanto em um caso como no outro, é preciso fazer ao menos um esboço para ver qual a melhor forma de declarar.

Prazo final

O prazo para entrega termina no dia 30 de abril, uma segunda-feira. A Receita Federal recomenda que os contribuintes não deixem para entregar a declaração na última hora.

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