Dinheiro

IR

29/04/2007

Folha e IOB respondem dúvidas dos leitores sobre a declaração do IR 2007 - 2

da Folha de S.Paulo

A consultoria IOB responde a dúvida dos leitores sobre a declaração do imposto de renda 2007. Perguntas devem ser enviadas até o dia 18 de abril por e-mail para dinheiro@uol.com.br; cartas para al. Barão de Limeira, 425, 4º andar, CEP 01202-900, Campos Elíseos, SP; fax pelo telefone 0/xx/11/3224-2287. As respostas são publicadas de terça-feira a sábado, no caderno Dinheiro da Folha de S.Paulo e são reproduzidas abaixo na Folha Online. O serviço vai até 28 de abril, um sábado.

  1. Comprei euros e dólares em 2006. Como declaro? (R.C.).
    R - Na coluna Ano de 2006 da ficha Bens e Direitos, informe o valor em reais do saldo em moeda estrangeira existente em 31 de dezembro de 2006, apurado com base no custo médio ponderado.


  2. O contrato particular e a escritura de compra de imóvel são de 2006, mas o registro em Cartório de Imóveis é de 2007. Devo declarar neste ano? (A.S.). R - Sim. Considere a data de compra. Informe o imóvel na ficha Bens e Direitos, com nome e CPF do vendedor. Na coluna Ano de 2006, informe o valor pago no ano passado.


  3. Como declaro, no modelo simplificado, pagamento feito a advogado? (C.C.).
    R - Na coluna Discriminação da ficha Bens e Direitos, informe nome, CPF e valor pago ao advogado. Não preencha as colunas de 2005 e de 2006.


  4. Condomínio deve reter imposto sobre a renda das pessoas físicas que lhe prestam serviços, quando os valores pagos superam o limite de isenção? (H.J.).
    R - Sim, mas somente dos assalariados, ou seja, aqueles com vínculo de emprego.


  5. Recebi R$ 4.000 de devolução de empréstimo compulsório pela compra de carro em 1986. Foi retido IR de R$ 120 e paguei R$ 800 a advogado. Como declaro? (D.L.).
    R - Declare na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas pelo Titular o valor de R$ 3.200 (R$ 4.000 menos R$ 800). Informe também os R$ 120 do IR retido.


  6. Comprei imóvel em 2006 por R$ 180.000, com entrada de R$ 40.000 (valor doado por meu pai). Não obtive sucesso no financiamento, e meu pai conseguiu empréstimo em seu nome e pagou ao vendedor. Já tenho a escritura definitiva. Como declaro? (L.A.).
    R - Na ficha Dívidas e Ônus Reais (código 14), informe os R$ 140.000 emprestados por seu pai (deixe em branco a coluna de 2005). Os R$ 40.000 doados são declarados na ficha Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis (linha 10). Na ficha Bens e Direitos (código 11), informe o imóvel, com nome e CPF do vendedor. Lance os R$ 180.000 na coluna de 2006 (deixe em branco a de 2005).


  7. Tenho de preencher o Demonstrativo de Renda Variável. Os ganhos em operações com ações foram inferiores a R$ 20.000, portanto isentos. Mas o programa da Receita calcula 15% e informa como IR devido. Como procedo? (C.R.).
    R - Clique sobre a linha 04 da ficha Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis para abrir a tela de informações a serem digitadas. Declare na coluna Informados pelo Contribuinte, linha A, que transportará os dados para a referida linha 04.


  8. Como declaro saque do FGTS na aposentadoria? E os rendimentos até outubro de 2006 e, depois, os do INSS e previdência privada? (A.M.).
    R - O FGTS é lançado na ficha Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis (linha 03, modelo completo). As rendas da aposentadoria e os resgates da previdência privada são declaradas na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas pelo Titular.


  9. Vendi terreno sem ganho de capital. Como declaro? (P.R.).
    R - Preencha o programa Gcap2006 e importe os dados para a declaração. Dê baixa do terreno na ficha Bens e Direitos, informando a venda na coluna Discriminação. Deixe em branco a coluna Ano de 2006.


  10. Meus dois filhos, meus dependentes, receberam imóvel doado por tia. Como declaro? Posso alterar valor de imóvel, indicando o valor real de mercado? (R.B.).
    R - Informe o valor do imóvel na ficha Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis (linha 13). Descreva o imóvel na coluna Discriminação da ficha Bens e Direitos, indicando tratar-se de doação para os filhos. Na coluna Ano de 2006, informe o valor da escritura, uma vez que não é permitido atualizar o valor dos bens a preço de mercado. Doação não está sujeita ao IR, mas poderá estar sujeita ao pagamento do ITCMD (imposto estadual).


  11. Comprei imóvel com o uso do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Como declaro? (P.G.).
    R - Informe o valor do FGTS na linha 03 da ficha Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis do modelo completo; no simplificado, na linha 03.2 da ficha Demais Rendimentos e Imposto pago do Titular.


  12. Minha mãe recebeu R$ 8.490 do INSS como aposentadoria e R$ 9.542 como pensão. Os dois rendimentos são isentos. Ela precisa declarar? (G.S.).
    R - Sim, pois a renda dela supera o limite de isenção. No modelo completo, informe R$ 16.249,44 na ficha Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis; no simplificado, na ficha Demais Rendimentos e Imposto Pago do Titular (linha 03.2). O excedente, declare na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas pelo Titular (em ambos os modelos).


  13. Minha mãe tem 77 anos, é aposentada, e vendeu imóvel por R$ 300.000, comprado em 1970. Ela é isenta. Como declara? (R.M.).
    R - Preencha o programa Gcap2006 e importe os dados para a declaração. Ela pode declarar no modelo completo ou no simplificado. Se esse era o único imóvel dela, o ganho (isento) será transportado para a linha 04 da ficha Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis. Se não era, o programa Gcap indicará o valor do ganho de capital a ser pago.


  14. Minha mulher não tem renda própria e os bens dela são declarados em conjunto comigo. Os pais dela moram conosco. Como sou titular da declaração, posso colocá-los como dependentes? (R.C.)
    R - Sim, desde que a declaração seja feita em conjunto com sua mulher. Declare-os na ficha Dependentes (código 31).


  15. Valor recebido por via judicial relativo a revisão de aposentadoria não seria rendimento tributado exclusivamente na fonte, uma vez que já houve retenção de 3%? (J.C.).
    R - Não. Declare na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas pelo Titular, informando nome e CNPJ da fonte pagadora, o valor recebido e o IR retido na fonte.


  16. Comprei apartamento por R$ 28.000, financiado em 15 anos pela Caixa. Usei R$ 7.200 do FGTS. Como declaro? (G.F.).
    R - Declare o imóvel na coluna Discriminação da ficha Bens e Direitos (código 11), indicando o financiamento e o nome e o CPF/CNPJ do vendedor. Deixe em branco a coluna de 2005. Na de 2006, informe o valor pago até o final do ano passado (FGTS mais prestações). Na ficha Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis (linha 03, modelo completo), informe os R$ 7.200.


  17. Sou aposentado, 85 anos, renda inferior a R$ 14.992. mas tenho imóvel de R$ 100.000. Preciso declarar? (C.S.).
    R - Sim. Use o modelo completo ou o simplificado, declarando a renda e todos os bens e direitos.


  18. Pagamentos de aluguel e de IPTU podem ser lançados para dedução no IR? (N.S.).
    R - Não, pois não há previsão legal para tais abatimentos.


  19. Vendi imóvel e paguei imposto sobre o ganho de capital. Como declaro o valor do IR pago? (V.B.).
    R - Preenchendo o programa Gcap2006, o ganho de capital será transportado para a ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva. Não existe linha específica para informar o IR pago, uma vez que ele não é restituído. O valor transportado para a ficha é o do ganho menos o IR pago.


  20. Em dezembro de 2006 firmei contrato de compra e venda de imóvel. Paguei R$ 20.000 com recursos de aplicação financeira. O restante será pago em 2007. Como declaro, se o imóvel ainda não está em meu nome? (L.S.).
    R - Declare na coluna Discriminação da ficha Bens e Direitos a compra do imóvel, com nome e CPF do vendedor. Na coluna Ano de 2006, informe os R$ 20.000.


  21. Fiquei 40 dias em licença-saúde e recebi auxílio-doença do INSS. Como declaro? (S.D.).
    R - Tanto no modelo completo como no simplificado, informe na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas pelo Titular a fonte pagadora, o CNPJ, o valor recebido e o IR retido (se for o caso).


  22. Autônomo recebe de pessoas físicas dentro do limite mensal de isenção. Pode lançar a renda mesmo sem ter cópia dos recibos? (R.C.).
    R - Sim. Declare na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior pelo Titular, informando pelo mês do recebimento.


  23. Comprei e vendi terreno no mesmo ano. Como declaro? (S.R.).
    R - Na ficha bens e Direitos, código 13, informe na coluna Discriminação os dados de compra e venda (com nomes e CPFs do vendedor e do comprador e os valores pago e recebido). Deixe em branco as colunas de 2005 e de 2006.


  24. Vendi apartamento por R$ 150.000 (era declarado por R$ 100.000). Comprei outro por R$ 450.000. Como declaro? (E.F.).
    R - Dê baixe no apartamento vendido na coluna Discriminação da ficha Bens e Direitos, informando nome, CPF do comprador e os R$ 150.000 (deixe em branco a coluna Ano de 2006). Preencha o programa Gcap2006 para verificar se há ganho de capital (os dados serão transportados para a declaração; é provável que não haja ganho -você comprou outro, mas não informou quanto tempo depois da venda). Abra um novo item na mesma ficha e informe a compra do apartamento, com nome e CPF do vendedor. Na coluna de 2006, indique o valor pago no ano.


  25. Qual o código para pagar o carnê-leão referente a aluguéis de pessoas físicas e jurídicas (J.P.).
    R - No caso de aluguéis recebidos de pessoas físicas é 0190. Os de pessoas jurídicas estão sujeitos a retenção na fonte.


  26. Qual o código para declarar, como despesas médicas, gastos com estabelecimentos especializados na instrução de portadores de deficiência física ou mental? (C.D.M.).
    R - É o 9. Na ficha Pagamentos e Doações Efetuados, informe o nome do estabelecimento, o CNPJ e o valor pago no ano.


  27. Recebi quitação de previdência privada, com IR na fonte. Posso lançar 50% na minha declaração e 50% na da minha mulher? Posso fazer o mesmo com o IR retido? (E.I.).
    R - Não. Declare toda a renda e o IR retido na sua declaração.


  28. Sou curadora de um irmão com 75 anos, meu dependente, que recebeu R$ 4.000 do INSS. Esse valor é isento devido à idade? (J.N.).
    R - Sim. Informe-o na linha 13 da ficha Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis.


  29. Como declaro dívidas de contratos de consignação e de empréstimos? Posso abater os encargos pagos no ano? (V.T.).
    R - Preencha a ficha Dívidas e Ônus Reais nos casos em que o valor superava R$ 5.000. Não.


  30. Como declaro, no modelo simplificado, devolução de empréstimo compulsório pela compra de veículo em 1986, com pagamento a advogado e IR retido? (C.R.)
    R - Informe na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas pelo Titular o nome da fonte pagadora e o valor total menos o que foi pago ao advogado. Informe também o imposto retido na fonte para eventual restituição.


  31. Recebo aposentadoria isenta devido a doença grave. Declaro em conjunto com minha mulher -ela tem rendimentos próprios de investimentos financeiros. Os rendimentos dela também são todos abrangidos pelo mesmo benefício? (G.P.).
    R - Não. A isenção abrange somente a sua aposentadoria. Pode ser que, no caso de vocês, dependendo da renda dela, seja mais vantajoso fazer declarações separadas.


  32. Sou viúva há dois anos. Tenho oito imóveis alugados e recolho carnê-leão sobre 50% da renda em meu nome e 50% em nome do espólio. Poderei a partir de 2007 recolher 100% em meu nome? O espólio pode doar/emprestar aos filhos a renda dos aluguéis de 2006? (W.M.).
    R - Não. Mantenha 50% dos rendimentos dos bens em comum em cada declaração. Aguarde o formal de partilha para determinar quais bens pertencerão a você definitivamente. Não, pois só com o alvará judicial o espólio pode dispor de seus bens e rendimentos.


  33. Recebi R$ 8.884 do INSS, paguei advogado e tive retenção de imposto na fonte. Como declaro no modelo simplificado? (L.O.).
    R - Declare na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas pelo Titular os R$ 8.884 menos o valor pago ao advogado. Informe também o imposto retido.


  34. Onde declaro valor do ITBI recolhido na compra de casa? E o valor pago ao tabelião? (B.E.).
    R - Só o ITBI pode integrar o valor da casa. Na ficha Bens e Direitos, informe a casa e, na coluna de 2006, indique o valor pago pela casa mais o ITBI. Os valores pagos ao tabelião não são declarados.


  35. Tive três empregadas domésticas em 2006, com as rescisões contratuais legalmente pagas. Como declaro? (B.E.).
    R - Declare na ficha Pagamentos e Doações Efetuados (código 18), informando o NIT de cada uma delas. O valor dedutível corresponderá à soma das contribuições mensais de 12% sobre um salário mínimo. Observe que o valor total da dedução não poderá superar R$ 536.


  36. Pai e mãe sem renda podem ser dependentes da filha, mesmo tendo bens acima de R$ 80.000? No caso, quem declara os bens? (S.L.).
    R - Podem ser dependentes, desde que tenham real dependência econômica. Mesmo tendo bens acima de R$ 80.000, estes podem ser declarados na ficha Bens e Direitos da declaração do titular, no caso, a filha. Na descrição dos bens, ela deve mencionar que se trata de bens dos dependentes.


  37. Vendi ações compradas entre 1987 e 2003. Recebi R$ 20.000, no total. Como calculo o lucro líquido e o imposto devido? (C.B.).
    R - Preencha o programa Gcap2006, item Participação Societária. Os valores serão transportados para a ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.


  38. Troquei meu carro usado por outro, em loja. Como declaro? (N.P.).
    R - Na ficha Bens e Direitos, dê baixa no veículo dado como entrada, informando a troca na coluna Discriminação. Deixe em branco a coluna de 2006. Em novo item, informe a compra do novo carro. Deixe em branco a coluna de 2005 e, na de 2006, informe o total pago no ano (valor do carro dado como entrada mais pagamento em dinheiro).


  39. Como declaro resgate de PGBL? E novos pagamentos em previdência privada? (A.H.).
    R - Informe o valor resgatado na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas pelo Titular. As novas aplicações são informadas na ficha Pagamentos e Doações Efetuados (código 13).


  40. É preciso declarar pagamento de aluguel, mesmo não interferindo no cálculo do imposto? (A.B.).
    R - Sim. Informe na ficha Pagamentos e Doações Efetuados (código 23). A Receita cruzará sua informação com a da declaração do beneficiário para saber se ele informou o recebimento dos valores.


  41. Como declaro rendimentos, registrados em carteira de trabalho, de dependentes? (D.G.).
    R - Declare na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas pelos Dependentes. Essa renda será somada à sua para cálculo do imposto devido. Observe que, dependendo da renda dos dependentes, pode ser que seja mais vantagem fazer declarações separadas.


  42. Tenho direito a restituição. Posso aproveitar e abater doação feita ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de minha cidade? (L.B.).
    R - Sim. Declare na ficha Pagamentos e Doações Efetuados (código 15). O sistema aproveitará o incentivo, deduzindo-o do valor do imposto devido (e não do imposto a pagar).


  43. Comprei jazigo em cemitério particular. Como declaro? (D.C.).
    R - Declare na ficha Bens e Direitos (código 19). Na coluna Situação em 2006, informe o valor pago no ano passado.


  44. Recebo aluguel pago por pessoa jurídica. A administradora retém 10% como taxa de administração. Como declaro? (J.M.).
    R - Informe na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas pelo Titular, o valor recebido (aluguel menos os 10%). Informe também o valor do imposto retido na fonte (se for o caso).


  45. Comprei, em 2005, cotas do fundo PIBB. No ano passado, declarei o valor original da compra. Continuo com as mesmas cotas. Como declaro? (P.C.).
    R - Mantenha o valor original informado no ano passado.


  46. Recebi mais de R$ 50.000 de FGTS em janeiro de 2006 por demissão em dezembro do ano anterior. Ainda estou desempregado. Como declaro? (V.C.).
    R - Você é obrigado a declarar por ter rendimentos isentos acima de R$ 40.000. Informe o FGTS na linha 03 da ficha Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis. Use o código 000 (Outras ocupações não especificadas anteriormente) como ocupação principal.


  47. Informando o CPF do cônjuge no modelo simplificado ele fica dispensado de fazer a declaração de isento no segundo semestre? (L.L.).
    R - Sim. Basta informar o número do CPF.


  48. Tive carro roubado em 2006. Recebi R$ 13.000 da seguradora. Comprei carro zero pagando R$ 20.000 de entrada e 24 prestações de R$ 500. Como declaro no modelo simplificado? (M.B.).
    R - Dê baixa do veículo roubado na ficha Bens e Direitos -informe o roubo na coluna Discriminação e deixe em branco a coluna de 2006. Crie novo item (código 21) e informe a compra na coluna Discriminação. Deixe em branco a coluna de 2005 e, na de 2006, informe o total pago em 2006 (R$ 20.000 mais as parcelas). Não preencha a ficha Dívidas e Ônus Reais.


  49. Meu pai é aposentado e faz declaração de isento. Ele tem aplicação em banco e compramos carro juntos, por R$ 30.000, em meu nome. Posso informar que recebi a doação dele, mesmo ele sendo isento? (A.A.).
    R - Sim. Declare o carro na ficha Bens e Direitos (código 21). Na ficha Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis (linha 10, modelo completo), declare o valor doado por seu pai.


  50. Fiz empréstimo bancário para quitar imóvel. O banco não forneceu dados sobre o empréstimo e alega não ter essa obrigação. Como declaro sem ter informações sobre juros pagos e saldo devedor? (C.L.).
    R - Declare na ficha Dívidas e Ônus Reais o empréstimo obtido. Na coluna de 2006, informe o saldo ainda a pagar. Na ficha Bens e Direitos, acrescente na coluna de 2006 o valor usado para quitar o imóvel (valor de 2005 mais o do empréstimo).


  51. Vendi um imóvel e paguei R$ 2.780 como ganho de capital. No formulário completo em papel há campo para lançar esse valor? (R.G.).
    R - Não. Esse valor é tributado exclusivamente na fonte e não pode ser restituído. Declare na linha 40 o rendimento sujeito à tributação exclusiva (ganho de capital menos R$ 2.780).


  52. O que são "bens e direitos" para efeito de quantificar os R$ 20.000 para fazer a declaração simplificada on-line? (P.M.).
    R - Os bens e direitos incluem imóveis, terrenos, carros, conta corrente, poupança, fundos etc. Você pode usar a simplificada on-line ou a simplificada, mesmo tendo declarado no modelo completo em outros anos.


  53. Pagamento de aluguel é dedutível na declaração? (R.B.).
    R - Não. Mas informe na ficha Pagamentos e Doações Efetuados (código 23) o nome do proprietário do imóvel, o CPF e o valor que você pagou no ano.


  54. Para obter aposentadoria do INSS, paguei contribuições atrasadas, no valor de cerca de R$ 20.000. Esse valor poderá abatido? (A.P.).
    R - Sim. Mas deduza só o valor das contribuições em atraso, excluídos os acréscimos legais.


  55. Minha mulher não tem renda. Paguei minha faculdade e a pós-graduação dela. Como declaro esses valores? (F.C.).
    R - Declare sua mulher como dependente na ficha Dependentes (código 11). Na ficha Pagamentos e Doações Efetuados, informe os gastos com a sua instrução (código 01) e a dela (código 03). A dedução será de R$ 2.373,84 para cada um.


  56. Vendi por R$ 200.000 imóvel comprado em 1987 por valor equivalente a R$ 13.000. Tenho imposto a pagar? Posso deduzi-lo? (C.C.).
    R - Preencha o programa Gcap2006 para calcular as reduções de 10% (1987 e 1988) e dos fatores instituídos pela lei nº 11.196/2005. O programa importa os dados do ganho líquido (diminuído do IR) para a ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva. Por ser tributação exclusiva na fonte, não há como deduzir esse imposto na declaração. Importante: esse imposto (15% sobre o ganho de capital) deveria ter sido pago até o último dia útil do mês seguinte ao da venda. Se você não o recolheu, terá obrigatoriamente de pagá-lo agora, com multa e juros.


  57. Comprei apartamento por R$ 240.000. Gastei cerca de R$ 35.000 em reforma (material e mão-de-obra). Pela avaliação de corretor, as reformas valorizaram o imóvel em pelo menos R$ 40.000. Posso declarar o imóvel por R$ 280.000? (J.E.).
    R - Não. Na coluna Discriminação da ficha Bens e Direitos (código 11), informe a compra e a reforma. Na coluna de 2006, lance o valor pago pelo imóvel (R$ 240.000) mais o da reforma (apenas o referente às notas fiscais em seu poder).

  58. Imóvel comprado em 1990 por Cz$ 270.000 foi vendi em outubro de 2006 por R$ 95.000. Tenho de pagar imposto? (M.S.).
    R - É provável que sim. Preencha o programa Gcap2006 (considere como custo de aquisição o valor convertido e atualizado pela Ufir de 1º de janeiro de 96, de R$ 0,8287, constante de sua declaração entregue no ano passado). O programa importa os dados para a declaração. O prazo para pagar o IR sobre o ganho de capital venceu em 30 de novembro de 2006. Se ainda não foi recolhido, pague-o agora com multa e juros.


  59. Tenho linha telefônica declarada por R$ 6.000. Mantenho esse valor ou posso reduzi-lo? (R.L.).
    R - Mantenha os R$ 6.000.


  60. Como declaro aluguel recebido de empresa? Posso abater despesa de administração? (A.S.).
    R - Declare na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas pelo Titular o valor total menos as despesas pagas à administradora.


  61. Como declaro carro adquirido por consórcio contemplado, mas que ainda está sendo pago? E terreno comprado por valor superior ao da escritura? (R.R.).
    R - Na ficha Bens e Direitos (código 21), coluna Discriminação, informe que o carro foi adquirido por contemplação em consórcio. Na coluna de 2006, informe o valor até essa data. Quanto ao terreno, declare na mesma ficha (código 13), coluna 2006, o valor efetivamente pago (não o da escritura).


  62. Minha mulher recebeu indenização trabalhista com descontos de IR e de INSS e pagamento a advogado. Como declaro? (A.J.).
    R - Tanto no modelo completo como no simplificado, declare na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas pelo Titular o valor total menos o honorário pago ao advogado. Informe também o valor do imposto retido na fonte. Na ficha Pagamentos e Doações Efetuados (modelo completo), informe o valor pago ao advogado (código 20).


  63. Fiz aplicações e resgates em CDB. O IR retido, quando desses resgates, pode ser restituído? (J.S.).
    R - Não. Informe na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva (linha 06 do modelo completo) o rendimento menos o IR retido.


  64. Em novembro, comprei carro por R$ 25.700 com entrada de R$ 20.000 e financiamento em 12 parcelas de R$ 684. Como declaro? (E.J.).
    R - Declare na coluna Discriminação da ficha Bens e Direitos (código 21) o veículo e as condições da compra. Na coluna de 2006, lance a soma dos R$ 20.000 mais as parcelas pagas no ano.


  65. Meu pai tem mais de 65 anos e recebeu mais de R$ 14.992,32 no ano passado. Posso declará-lo como meu dependente? (H.V.).
    R - Não. Ele deverá apresentar declaração própria.


  66. Recebi R$ 20.000 doados por meus pais. Onde declaro esse valor no modelo simplificado? (A.N.).
    R - Declare na ficha Demais Rendimentos e Imposto Pago do Titular (linha 03.2 - Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis).


  67. Sou dependente do meu filho no plano de saúde (mas não para efeito de IR). A mensalidade é debitada na conta dele e eu o reembolso via repasse bancário. Posso abater meu gasto com o plano? (D.G.).
    R - Não, uma vez que não existe previsão legal de reconhecer esses repasses bancários como gasto com despesas médicas. A dedução só poderá ser usada por seu filho, que paga o plano.


  68. Minha mãe morreu e a seguradora negou-se a pagar o seguro de vida a mim, seu beneficiário. O pagamento foi feito somente após decisão judicial. Como declaro? (F.S.).
    R - Declare na ficha Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis (linha 02) do modelo completo. No simplificado, declare o valor recebido na ficha Demais Rendimentos e Imposto pago do Titular (linha 03.2).


  69. Sócio de empresa morreu em 2006. Como são declarados os valores recebidos referentes a distribuição de lucros? (E.C.).
    R - Faça a declaração inicial de espólio em nome do sócio morto, informando o nome e o CPF do inventariante. Declare o código 81 para natureza da ocupação. O lucro distribuído é informado na ficha Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis (o valor poderá ser levantado somente após a expedição do alvará judicial).


  70. Sou casado com comunhão total de bens e declaramos em separado. Recebemos aluguel de sala comercial. Posso lançar o valor integralmente na declaração simplificada da minha mulher? (T.N.).
    R - Não. Declare 50% do aluguel de bens em comum em cada declaração.


  71. Casa adquirida em 1963 e só registrada no cartório em 1977 tem direito à isenção mesmo em caso de venda por valor acima de R$ 440.000? (A.L.).
    R - Sim. Preencha o programa Gcap2006, informando que o ano de compra é 1963. O programa calculará o ganho, que será isento, e o transportará para a ficha Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis qualquer que seja o modelo usado.


  72. Comprei terreno em 2005, já declarado no ano passado. Em 2006, iniciei a construção de uma casa no terreno, ainda não concluída. Como declaro? (J.R.).
    R - Na ficha Bens e Direitos, abra um item específico para a construção (código 16). Na coluna de 2006, informe o valor desembolsado no ano com a construção. Após a concessão do "habite-se" você poderá unir os itens terreno e construção em um só (a casa, código 12).


  73. Com ajuda de minha mãe (R$ 2.500), consegui comprar apartamento em 2001, financiado pela construtora, em 90 meses. Até hoje não declarei esse imóvel. Como faço para regularizar a situação? (A.M.).
    R - Retifique todas as declarações (de 2002 a 2006), inserindo a compra na ficha Bens e Direitos (nas colunas respectivas, informe os valores pagos a cada ano). Na ficha Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis (linha "Transferências patrimoniais, doações"), informe o valor anual recebido de sua mãe.


  74. Pago pensão alimentícia para minha neta. Posso lançar o valor na declaração da minha mulher (declaramos em separado), uma vez que todos os meus bens constam na declaração dela? (N.P.).
    R - Não. Informe na sua declaração, na ficha Pagamentos e Doações Efetuados (código 12).


  75. Minha mãe é sócia de empresa em atividade. Não tem rendimentos de pró-labore, mas somente de lucros distribuídos. Ela pode ser minha dependente? (C.P.).
    R - Sim, desde que tenha recebido rendimentos tributáveis ou não até R$ 14.992,32.


  76. Declaro no modelo completo. Minha mulher tem 58 anos e recebeu R$ 10.500 do INSS. Como faço para incluí-la como dependente na minha declaração? (R.S.).
    R - Pelo valor do rendimento, tudo indica que não compensa ela ser sua dependente, uma vez que o valor da dedução é inferior ao da renda dela. Talvez seja mais vantajoso fazer declarações separadas (ela poderá fazer a de isento). Se optar por incluí-la como dependente, declare o CPF dela na ficha Informações do Cônjuge. A renda dela é lançada na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas pelos Dependentes.


  77. Comprei apartamento em janeiro de 2006, mas gastei o dobro do valor com reforma. Posso atualizar o valor do imóvel? (V.D.).
    R - Declare o imóvel na ficha Bens e Direitos, inclusive a reforma. Na coluna de 2006, acrescente ao valor pago pelo imóvel o das reformas que consiga comprovar por documentos (notas fiscais, recibos etc.).


  78. banco enviou-me informes financeiros com dados incorretos. Reclamei, mas informaram que não poderiam fazer as alterações solicitadas. Como declaro? (A.M.).
    R - Solicite formalmente a alteração ao banco, para declarar o valor correto. Se houver erros, a Receita poderá chamá-lo para prestar esclarecimentos.


  79. Sou aposentado, 77 anos. Recebi R$ 100.000 de empresa e R$ 20.000 do INSS. Pela idade, tenho direito à parcela isenta também sobre os rendimentos da empresa? (I.T.).
    R - Não. A parcela isenta vale somente para os rendimentos que você recebeu do INSS.


  80. Dei carro declarado por R$ 65.000 para comprar outro, de R$ 102.500. Paguei a diferença em dinheiro. Como declaro? (C.P.).
    R - Na ficha Bens e Direitos, dê baixa no veículo antigo, informando na coluna Discriminação a entrada para a compra do novo (deixe em branco a coluna de 2006). Em novo item, informe a compra, indicando os R$ 102.500 na coluna de 2006 (deixe em branco a de 2005).


  81. Comprei o apartamento de minha filha por R$ 20.000 e, dois meses depois, vendi-o por R$ 72.000. Tenho de pagar imposto? Como declaro? (M.D.).
    R - Preencha o programa Gcap2006 e importe os dados para a declaração. Na ficha Bens e Direitos, crie item específico e informe, na coluna Discriminação, a compra e a venda, ocorridas no mesmo ano, com os respectivos valores (deixe em branco as colunas de 2005 e de 2006). O programa calcula o imposto devido, que deveria ter sido pago (obrigatoriamente) até o último dia útil do mês seguinte ao da venda.


  82. Tenho mais de 65 anos e duas aposentadorias, ambas de valor acima do limite de isenção. Um 13º salário é declarado com os rendimentos anuais isentos. No formulário completo, onde declaro o outro valor do 13º salário? (J.P.).
    R - Apenas um 13º é isento. O segundo é informado no campo Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.


  83. Tenho imóvel comprado em 1998 por R$ 24.000, mas não declarado por não ter verba suficiente (foi adquirido com empréstimo pessoal, já quitado). Como declaro? (T.N.).
    R - Retifique as últimas cinco declarações, informando o imóvel na ficha Bens e Direitos e o empréstimo na ficha Dívidas e Ônus Reais.


  84. Em agosto, empresa depositou em juízo um valor em meu nome, decorrente de decisão judicial. No final do ano, a firma enviou-me Informe de Rendimentos. Não recebi nada até agora, porque aguardo liberação do alvará pelo juiz. Como procedo, se a Receita Federal tem a informação do pagamento, mas não recebi o valor? (L.G.).
    R - Entre em contato com a fonte pagadora, pois o informe deve ser emitido em nome do contribuinte somente quando o valor é efetivamente pago.


  85. Como declaro a venda de ações e os ganhos isentos até o limite mensal de R$ 20.000? (B.H.).
    R - Dê baixa das ações na ficha Bens e Direitos, deixando em branco a coluna de 2006. Na ficha Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis, informe o ganho líquido com a venda das ações na linha 04 do modelo completo (ou no campo 14 do modelo simplificado).


  86. Em 1964, meus pais se separaram. A mim, coube imóvel que dei em usufruto a minha mãe. Com a morte dela há dois anos, o usufruto cessou. Nunca declarei o imóvel. Como faço? Há multa por isso? (C.A.).
    R - Retifique as últimas cinco declarações, incluindo o recebimento do bem. Lance o imóvel na ficha Bens e Direitos, com o código respectivo. Não há previsão de multa por ausência de bem na declaração -desde que não gere diminuição de imposto a pagar.


  87. Carro roubado estava declarado por R$ 19.000. O seguro pagou R$ 13.000. Como declaro? (A.G.).
    R - Dê baixa do veículo da ficha Bens e Direitos, deixando em branco a coluna de 2006. Na coluna Discriminação, informe o roubo e o recebimento do valor da seguradora.


  88. Recebi bonificações, em dinheiro, de ações da Telebrás. O pagamento foi feito pelo banco que gerencia os papéis, mas os valores são baixos (R$ 5 a R$ 50) e não houve IR na fonte. Como declaro? (E.F.).
    R - No modelo completo, lance na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva (linha 07). No simplificado, informe na ficha Demais Rendimentos e Imposto pago do Titular (linha 05).


  89. Meu filho tem 25 anos, é universitário, meu dependente e isento, já que não tem renda. Posso declará-lo como dependente? (M.P.).
    R - Não, pois ele tem mais de 24 anos -limite de idade.


  90. Tenho 50 anos e recebo aposentadoria do INSS por invalidez e complementação de um fundo de previdência privada. Tenho direito a alguma isenção? (V.A.).
    R - Se a aposentadoria for decorrente de moléstia grave, ela será isenta, inclusive a complementação. Caso contrário, não.


  91. Pagamento de precatório deferido por desapropriação indireta é considerado verba indenizatória ou há tributo sobre o valor? (R.A.).
    R - Apesar de ser considerada indenização, a desapropriação é uma forma de alienação sujeita à tributação de 15% sobre o ganho de capital.


  92. Eu e meu marido somos sócios em empresa e nossa renda vem como distribuição de lucros e dividendos. Podemos fazer uma só declaração? (N.A.).
    R - Podem fazer a declaração em conjunto -um como titular e o outro como dependente.


  93. Comprei imóvel pelo valor de R$ 109.000, pagando em 30 vezes. Paguei R$ 26.876 no ano passado. Como declaro? (C.P.).
    R - Na ficha Bens e Direitos, informe na coluna Discriminação os dados do imóvel. Deixe em branco a coluna de 2005 e informe R$ 26.876 na de 2006.


  94. Minha mãe, viúva e aposentada, morreu em junho de 2006. Já abrimos o inventário (sou o inventariante), mas ainda não saiu o formal de partilha. Preciso apresentar declaração dela? Preciso informar algo na minha declaração? (J.P.).
    R - Sim, faça a declaração da sua mãe (na Natureza da Ocupação, use o código 81). Informe seus dados na ficha Espólio. Na sua declaração não deve constar nada sobre o espólio.


  95. Recebi imóvel de inventário encerrado em 2006 de pessoa morta em 1990. Após o inventário, doei minha parte para minhas filhas, ficando com o usufruto de 50% do imóvel. Como declaro? (M.J.).
    R - Na ficha Bens e Direitos, informe o imóvel pelo valor constante da declaração final de espólio. Na coluna Discriminação, dê baixa no imóvel, informando nome e CPF das filhas, o valor da doação, e que ficará com o usufruto de 50%.


  96. Comprei carro por R$ 49.000 para meu filho de 21 anos, universitário, meu dependente, sem renda. Para que o documento saísse em seu nome, a nota fiscal foi emitida com o CPF dele. Como declaro? (A.V.).
    R - Informe os R$ 49.000 nas fichas Pagamentos e Doações Efetuados (com nome e CPF dele) e Demais Rendimentos e Imposto pago dos Dependentes (linha 03). Na ficha Bens e Direitos, informe o veículo em nome do filho, e lance os R$ 49.000 na coluna de 2006.


  97. Como declaro, no modelo simplificado, valor de aplicações em VGBL? (M.D.).
    R - Declare na ficha Bens e Direitos, indicando o valor na coluna de 2006 (código 99).


  98. Comprei imóvel e doei para meu filho (compra e doação foram feitas em 2006). Como declaramos no modelo simplificado? (C.P.).
    R - Na coluna Discriminação da ficha Bens e Direitos, você informa os dados e a data da compra do imóvel, com nome e CPF do vendedor e o valor pago. Informa também a doação, com data, nome e CPF do filho e o valor que o imóvel foi transferido. Deixe em branco as colunas de 2005 e de 2006. Seu filho lança o imóvel também na ficha Bens e Direitos e informa na coluna de 2006 o valor da transferência. Informa o mesmo valor na ficha Demais Rendimentos e Imposto pago do Titular (linha 03.2).


  99. Declaro minha mãe, com 78 anos, como minha dependente. Neste ano é necessário informar o CPF dos maiores de 21 anos, mas ela não tem o documento. Como posso incluí-la como dependente? (J.F.).
    R - Como ela não tem o documento, não poderá ser sua dependente. Providencie o documento para que ela possa ser usada como dependente nas declarações de 2008 em diante.


  100. Casei em 2006. Minha mulher tem renda própria e declara em separado. Tenho de incluí-la na minha declaração? (E.M.).
    R - Declare na ficha Informações do Cônjuge apenas o número do CPF dela.


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