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26/02/2007

INSS do empregado doméstico

da Folha Online

A partir deste ano, a Receita Federal vai permitir que o contribuinte faça a dedução da contribuição de 12% à Previdência Social do empregado doméstico. Assim como despesas médicas e escolares, porém, a dedução só é possível na declaração completa.

Limite

O limite para a dedução será de R$ 522 mais R$ 12 ou R$ 14, dependendo do mês de pagamento das férias --R$ 12, de janeiro a abril, ou R$ 14, de maio a dezembro. A diferença é porque o salário mínimo foi reajustado em abril de R$ 300 para R$ 350.

Informação

O contribuinte deverá informar o NIT (Número de Inscrição do Trabalhador) na Previdência, nome do empregado doméstico e valor pago.

Abatimento

O abatimento poderá ser feito apenas sobre o valor do salário mínimo e limitado a um trabalhador.

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