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26/02/2007

Restituição

da Folha Online

A restituição do Imposto de Renda poderá ser creditada diretamente na conta bancária do contribuinte. A Receita incluiu nos formulários e no programa acessado pela internet os campos para o contribuinte fazer essa opção.

Informando os dados de sua conta, a Receita encaminhará a restituição para o banco, que a creditará diretamente na conta do cliente.

Se o contribuinte não fizer essa menção, a Receita enviará uma notificação informando o banco onde ele poderá fazer o saque.

Nesse caso, o contribuinte terá de ir à instituição financeira levando a notificação enviada pela receita, CIC e RG.

Quem atrasar a entrega do formulário pagará multa, que será deduzida do valor a ser devolvido ao contribuinte.

Internet

Como nos anos anteriores, a Receita Federal promete restituir primeiro o contribuinte que enviou sua declaração pela internet. Essa é a principal vantagem da declaração on-line.

As declarações feitas com a certificação digital poderão ter mais facilidade para serem checadas. A Receita também pode agilizar a restituição de quem informar o número do recibo de entrega da declaração de 2006.

A declaração também pode ser entregue em formulários (modelos completo e simplificado), que poderão ser retirados nas unidades da Receita. A entrega será feita nas agências e nas lojas franqueadas dos Correios (a postagem de R$ 3,40 será paga pelo contribuinte).

O contribuinte poderá gravar a declaração em disquete e entregá-la nas agências do Banco do Brasil ou da CEF (após a transmissão, o disquete será devolvido ao contribuinte)

O prazo final de entrega é 30 de abril, uma segunda-feira.

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