São Paulo, terça-feira, 06 de março de 2001


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TSE deve permitir candidatura de tucano

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

DA REPORTAGEM LOCAL

O novo governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, deverá ser autorizado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) a ser candidato à reeleição em 2002.
Alckmin foi eleito vice-governador de São Paulo em 1994 e reeleito em 1998. Ele substituiu Mário Covas no primeiro governo e o sucedeu no segundo.
A emenda constitucional da reeleição diz: "O presidente da República, os governadores de Estado e do Distrito Federal, os prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente" (artigo 14, parágrafo 5º).
Para os advogados Ives Gandra Martins, professor emérito da Universidade Mackenzie, e Celso Bastos, professor de direito constitucional da PUC-SP, Alckmin já estaria inelegível por ter substituído Covas nos dois governos.
"O fato de Alckmin assumir agora não altera nada. Ele já era inelegível antes, pois substituiu o governador nos dois mandatos", afirmou Bastos.
O TSE já firmou posição contrária à que defendem os advogados. Dos 11 ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), pelo menos 4 julgam que Alckmin poderá concorrer à reeleição em 2002. O STF dará a palavra final.
A decisão do STF não será consensual. O ministro Nelson Jobim já se manifestou contrariamente à candidatura de Alckmin, ao julgar o prefeito de Tabatinga (AM) no TSE. A posição dos outros seis ministros é desconhecida.
Os ministros do STF Néri da Silveira e Maurício Corrêa já se manifestaram favoravelmente à candidatura em 2002 do vice reeleito em 1998. Eles atuam no TSE e votaram assim em casos de vice-prefeitos que concorreram em 2000.
Outros dois ministros disseram à Folha, reservadamente, que fazem parte dessa corrente.
Eles entendem que a emenda da reeleição não possa ser interpretada em seu sentido literal e que o Congresso, ao aprová-la, não tenha desejado impedir os vices de disputar os cargos dos titulares depois de dois mandatos. Para essa corrente, podem concorrer em 2002, mas não podem tentar a reeleição em 2006.
Para Nelson Jobim, que tem o entendimento oposto, a Constituição é clara quanto ao impedimento dos atuais vices no ano que vem e precisaria ser modificada até outubro, 12 meses antes das eleições, para a disputa em 2002.
A Folha apurou que os ministros do STF preferem que o Congresso esclareça a questão, com uma nova emenda constitucional.
Eles temem o desgaste de ter de decidir o futuro dos candidatos, especialmente se tiverem de julgar casos que mudem o resultado da eleição após apurados os votos.
Jobim fez um alerta indireto ao Congresso, em novembro de 2000, por meio do julgamento de um caso do Amazonas.
Tratava-se de um prefeito que tinha exercido um mandato-tampão por ser o presidente da Câmara Municipal, em seguida foi eleito e, por fim, reeleito em 2000.
O ministro concordou com o argumento dos adversários sobre a existência do terceiro mandato, mas estendeu a interpretação para os vice-prefeitos, os vice-governadores e o vice-presidente.
Ele quer sensibilizar o Congresso para a discussão. Mas a expectativa é que a emenda dificilmente obtenha apoio da maioria, devido à oposição de parlamentares que venham a disputar a eleição.



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