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TSE deve permitir candidatura de tucano
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
DA REPORTAGEM LOCAL
O novo governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, deverá ser
autorizado pelo TSE (Tribunal
Superior Eleitoral) a ser candidato à reeleição em 2002.
Alckmin foi eleito vice-governador de São Paulo em 1994 e reeleito em 1998. Ele substituiu Mário
Covas no primeiro governo e o
sucedeu no segundo.
A emenda constitucional da
reeleição diz: "O presidente da
República, os governadores de
Estado e do Distrito Federal, os
prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos
mandatos poderão ser reeleitos
para um único período subsequente" (artigo 14, parágrafo 5º).
Para os advogados Ives Gandra
Martins, professor emérito da
Universidade Mackenzie, e Celso
Bastos, professor de direito constitucional da PUC-SP, Alckmin já
estaria inelegível por ter substituído Covas nos dois governos.
"O fato de Alckmin assumir
agora não altera nada. Ele já era
inelegível antes, pois substituiu o
governador nos dois mandatos",
afirmou Bastos.
O TSE já firmou posição contrária à que defendem os advogados.
Dos 11 ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), pelo menos 4 julgam que Alckmin poderá
concorrer à reeleição em 2002. O
STF dará a palavra final.
A decisão do STF não será consensual. O ministro Nelson Jobim
já se manifestou contrariamente à
candidatura de Alckmin, ao julgar
o prefeito de Tabatinga (AM) no
TSE. A posição dos outros seis
ministros é desconhecida.
Os ministros do STF Néri da Silveira e Maurício Corrêa já se manifestaram favoravelmente à candidatura em 2002 do vice reeleito
em 1998. Eles atuam no TSE e votaram assim em casos de vice-prefeitos que concorreram em 2000.
Outros dois ministros disseram
à Folha, reservadamente, que fazem parte dessa corrente.
Eles entendem que a emenda da
reeleição não possa ser interpretada em seu sentido literal e que o
Congresso, ao aprová-la, não tenha desejado impedir os vices de
disputar os cargos dos titulares
depois de dois mandatos. Para essa corrente, podem concorrer em
2002, mas não podem tentar a
reeleição em 2006.
Para Nelson Jobim, que tem o
entendimento oposto, a Constituição é clara quanto ao impedimento dos atuais vices no ano que
vem e precisaria ser modificada
até outubro, 12 meses antes das
eleições, para a disputa em 2002.
A Folha apurou que os ministros do STF preferem que o Congresso esclareça a questão, com
uma nova emenda constitucional.
Eles temem o desgaste de ter de
decidir o futuro dos candidatos,
especialmente se tiverem de julgar casos que mudem o resultado
da eleição após apurados os votos.
Jobim fez um alerta indireto ao
Congresso, em novembro de
2000, por meio do julgamento de
um caso do Amazonas.
Tratava-se de um prefeito que
tinha exercido um mandato-tampão por ser o presidente da Câmara Municipal, em seguida foi eleito e, por fim, reeleito em 2000.
O ministro concordou com o
argumento dos adversários sobre
a existência do terceiro mandato,
mas estendeu a interpretação para os vice-prefeitos, os vice-governadores e o vice-presidente.
Ele quer sensibilizar o Congresso para a discussão. Mas a expectativa é que a emenda dificilmente
obtenha apoio da maioria, devido
à oposição de parlamentares que
venham a disputar a eleição.
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