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27/12/2001 - 08h20

Pelé dirigia empresa que recebeu os US$ 700 mil

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MÁRIO MAGALHÃES
SÉRGIO RANGEL

da Sucursal da Folha de S.Paulo no Rio

Um documento registrado e microfilmado em cartório no Rio de Janeiro em 1992 contradiz a afirmação do ex-jogador de futebol Pelé de que ele não era dono ou responsável nem mantinha laços com a empresa PS&M Inc. (Pelé Sports & Marketing Inc.).

Num contrato de cinco páginas da PS&M Inc. (empresa das Antilhas, na América Central) com a International Sports Ltd., das Bahamas (Antilhas), Pelé, 61, é apresentado como diretor-presidente da PS&M Inc.

Quem assina o contrato por esta empresa, como seu único responsável, é o próprio Edson Arantes do Nascimento, nome completo de Pelé. No texto firmado por ele, é descrita sua qualificação: diretor-presidente. As páginas foram rubricadas por Pelé.

Foi a PS&M Inc. a empresa que em 1995 recebeu os US$ 700 mil movimentados em torno de um evento beneficente não-realizado a favor da seção argentina do Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância).

A PS&M Inc. ficou com todo o dinheiro, destinado a financiar a festa cancelada. Não o devolveu para o banco do qual era originário nem o entregou para o Unicef, entidade em nome da qual o evento foi planejado e o dinheiro arrecadado. Os US$ 700 mil foram recebidos pela PS&M Inc. em Nova York, nos EUA.

Depois da revelação do caso Pelé-Unicef pela Folha, no dia 18 de novembro passado, o ex-atleta afirmou que seu ex-sócio Hélio Viana ficou com o dinheiro. Viana diz que Pelé usou a soma em negócios particulares. Nenhum deles se dispôs a entregar os US$ 700 mil ao Unicef.

Microfilme
Num dossiê distribuído por assessores de Pelé, afirma-se: "Edson Arantes do Nascimento não tinha nenhuma ligação empresarial, societária e financeira com a Pelé Sports & Marketing Inc. Assim sendo, não possuía poderes para assinar pela empresa, nem mesmo algum talão de cheques foi-lhe cedido. Dela, nunca retirou um centavo".

Na última sexta-feira, a agência de notícias Reuters distribuiu para o mundo inteiro reportagem dizendo que "a equipe de Pelé preparou um dossiê, com cópias de vários documentos, para demonstrar que, apesar do nome semelhante, a empresa PS&M Inc. não pertence a Pelé".

No mesmo dia, a Folha consultou no 3º Ofício de Registro de Títulos e Documentos, no Rio de Janeiro, o microfilme com o documento copiado.

Trata-se de um compromisso para a participação de Pelé num documentário sobre futebol com 156 episódios, de cinco minutos cada um. A PS&M Inc. receberia US$ 1,152 milhão pela cessão de Pelé, apresentado como seu "diretor-presidente".

A PS&M Inc. "autoriza expressamente (...) a utilizar a imagem de Pelé, sobre [sic" qualquer forma, foto, filmes, vídeo ou desenho para publicidade e/ou promoção que fizer para a comercialização e/ou exibição dos programas em qualquer parte do mundo (...)". Há uma ressalva: a série não poderia ser exibida no Brasil.

A data de assinatura do contrato é 28 de setembro de 1992. Ele foi registrado no 3º Ofício em 11 de novembro de 1992.

O endereço citado da PS&M Inc. é uma caixa postal, como é padrão nas Ilhas Virgens Britânicas: "Palm Chambers, 3 P. O. Box 3152, Road Town, Tortola, British Virgin Islands".

É rigorosamente o mesmo endereço informado pela PS&M Inc. em 1995 nos contratos relativos ao projeto pró-Unicef da Argentina que rendeu os US$ 700 mil à empresa com o nome de Pelé e nenhum centavo ao órgão filantrópico de apoio à criança.

Pelé assinou duas vezes o contrato de 1992 para os minidocumentários: uma como responsável _único_ pela PS&M Inc.; outra como pessoa física, chamada de interveniente-cedente.

Tal título corresponde a uma espécie de fiador que assegura que todos os itens relativos a ele serão cumpridos. Ou seja: o ex-jogador disse que os compromissos referentes a ele firmados pela PS&M Inc. iriam ser realizados.

Não foi possível identificar quem assinou pela International Sports Ltd. nem saber se o projeto foi adiante. Curiosidade: uma das duas testemunhas foi Hélio Viana, que de 1991 a 2001 foi sócio de Pelé em uma empresa brasileira homônima da das Ilhas Virgens: a PS&M Ltda. (Pelé Sports & Marketing Ltda.).

O contrato de 1992 determinava que os valores fossem pagos em "local indicado pela PS&M Inc.".

Pelé e Hélio Viana dizem não ser donos da firma. Em 1993, Viana assinou pela empresa um contrato com a federação de futebol da Bolívia na qualidade de vice-presidente da PS&M Inc.

Pelé e Hélio Viana nunca declararam à Receita Federal a propriedade da PS&M Inc. e a titularidade de alguma conta dessa mesma empresa no exterior.

A Lei 7.492, de 1986, conhecida como Lei do Colarinho Branco, prevê pena de reclusão de dois a seis anos e multa para quem mantiver no exterior depósitos não declarados à repartição federal competente.

Não há investigação oficial para apurar se Pelé e Viana eventualmente cometeram esse crime. Não se sabe se a PS&M Inc. fez negócios nos últimos cinco anos, período sobre o qual a Receita pode cobrar possíveis multas.

As Ilhas Virgens são um paraíso fiscal, país que pouco ou nada cobra de impostos sobre transações comerciais. Muitos empresários mantêm firmas lá para fugir da carga tributária brasileira.

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