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18/11/2005 - 09h41

Caso seja condenado, Edilson deve cumprir pena em liberdade

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da Folha de S.Paulo

Principal acusado no escândalo da arbitragem brasileira, Edilson Pereira de Carvalho não deve cumprir pena na prisão, caso seja condenado.

Ele responde à Justiça por estelionato, formação de quadrilha, falsidade ideológica e crime contra a economia popular.

"Como é réu primário, Edilson pode pegar a pena mínima de cada crime, que é de um ano, totalizando quatro", explica José Reinaldo Guimarães Carneiro, promotor do Grupo de Atuação Especial e Repressão ao Crime Organizado do Ministério Público.

O juiz confessou ter participado de esquema de manipulação de resultados para favorecer apostadores em sites ilegais. Por causa disso, foram anulados 11 jogos do Brasileiro.

Apesar do problema criado, Carvalho não deve receber punição tão dura quanto à do alemão Robert Hoyzer, que pegou dois anos e cinco meses de prisão por ter manipulado jogos no futebol de seu país. "A legislação alemã é mais rigorosa. Se for condenado, o Edilson deve cumprir a pena em regime aberto desde o início", diz Carneiro.

Além do juiz, a Polícia Federal indiciou mais cinco envolvidos na fraude de resultados.

No entanto Carvalho responde por um crime a mais de falsidade ideológica. Ele comunicava à federação paulista que prestava serviços de telefonia à Prefeitura de Jacareí, o que já confessou à PF ser falso.

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