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11/12/2003
-
08h38
da Folha Online
O Ministério das Comunicações multou em R$ 1.792,53 o SBT por ter veiculado, em 7 de setembro, no programa "Domingo Legal", uma entrevista com falsos integrantes da facção criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital). Na reportagem, a dupla entrevistada ameaçou diversas personalidades. A emissora pode recorrer da decisão.
O ministério admitiu que o valor da multa é irrisório diante do faturamento do SBT, mas informou que o valor é o limite máximo da multa que o governo pode estipular.
A justificativa é que uma portaria de 1994 limita a pena à concessionária que infringir o Código Brasileiro de Telecomunicações em 1.647,34 unidades de referência (o equivalente ao valor da multa). No entanto, o ministério justificou que, apesar de insignificante, o valor da multa aparece como a "sanção adequada à hipótese dos autos, na falta de previsão legal de sanção intermediária".
No parecer sobre o caso, o ministério entendeu que a emissora descumpriu o artigo 53 do código, que trata do abuso no exercício da liberdade de expressão: ofender a moral familiar pública ou os bons costumes e veicular notícia falsa, com perigo para a ordem pública, econômica e social.
De acordo com o ministério, Gugu Liberato, apresentador do programa, afirmou que a reportagem era falsa. Ele informou, no processo do ministério, que não viu a entrevista antes dela ser veiculada e reconheceu que a veiculação do material foi um grande equívoco.
Segundo o Ministério das Comunicações, cabe ao SBT verificar de quem é a responsabilidade de ter colocado a entrevista no ar.
Com Agência Brasil
Ministério multa SBT por falsa reportagem sobre o PCC
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O Ministério das Comunicações multou em R$ 1.792,53 o SBT por ter veiculado, em 7 de setembro, no programa "Domingo Legal", uma entrevista com falsos integrantes da facção criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital). Na reportagem, a dupla entrevistada ameaçou diversas personalidades. A emissora pode recorrer da decisão.
O ministério admitiu que o valor da multa é irrisório diante do faturamento do SBT, mas informou que o valor é o limite máximo da multa que o governo pode estipular.
A justificativa é que uma portaria de 1994 limita a pena à concessionária que infringir o Código Brasileiro de Telecomunicações em 1.647,34 unidades de referência (o equivalente ao valor da multa). No entanto, o ministério justificou que, apesar de insignificante, o valor da multa aparece como a "sanção adequada à hipótese dos autos, na falta de previsão legal de sanção intermediária".
No parecer sobre o caso, o ministério entendeu que a emissora descumpriu o artigo 53 do código, que trata do abuso no exercício da liberdade de expressão: ofender a moral familiar pública ou os bons costumes e veicular notícia falsa, com perigo para a ordem pública, econômica e social.
De acordo com o ministério, Gugu Liberato, apresentador do programa, afirmou que a reportagem era falsa. Ele informou, no processo do ministério, que não viu a entrevista antes dela ser veiculada e reconheceu que a veiculação do material foi um grande equívoco.
Segundo o Ministério das Comunicações, cabe ao SBT verificar de quem é a responsabilidade de ter colocado a entrevista no ar.
Com Agência Brasil
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