Saltar para o conteúdo principal

Publicidade

Publicidade

 
 
  Siga a Folha de S.Paulo no Twitter
10/08/2004 - 08h25

Texto oficial do MinC é idêntico ao "vazado"

Publicidade

SILVANA ARANTES
da Folha de S.Paulo

Contrariamente ao que o MinC (Ministério da Cultura) havia afirmado, não há nenhuma diferença entre o texto do projeto de lei para a criação da Ancinav (Agência Nacional do Cinema e Audiovisual) distribuído aos membros do Conselho Superior de Cinema na última sexta-feira, em São Paulo, e o documento que vazou pelo site "PayTV", na segunda anterior.

Para tentar conter a onda de reações negativas ao projeto divulgado extra-oficialmente, o MinC convocou entrevista coletiva na quinta-feira à tarde, em que o secretário-executivo da pasta, Juca Ferreira, afirmou que o texto vazado era "um rascunho", uma "proposta preliminar", que ainda sofreria alterações no ministério.

À Folha, a equipe do MinC afirmou que o texto oficial não previa a taxação de anúncio publicitário em TV (4%), como consta no documento vazado. A previsão, no entanto, está no projeto oficial.

Na sexta, depois de distribuir o projeto de lei a 12 membros (titulares e suplentes) representantes da sociedade civil no Conselho Superior de Cinema, o assessor especial do MinC Sérgio Sá Leitão tergiversou sobre a comparação entre os dois textos: "Não nos cabe qualquer posicionamento em relação ao texto que vazou".

Exposição de motivos

Além do projeto de lei, que comporta 141 artigos em 43 páginas, os conselheiros receberam uma exposição de motivos de 16 páginas, em que se faz um resumo das principais mudanças efetuadas pelo projeto na regulação do setor audiovisual e uma justificativa de seus objetivos.

A incorporação da televisão ao escopo de regulação e fiscalização da futura agência é defendida pelo "caráter estratégico" dos conteúdos que o veículo divulga. "A televisão contribui para determinar não só aquilo que se vê do mundo, mas também como se vê", afirma o texto.

O documento cita que "países em desenvolvimento, como Índia, China e Coréia, cuidam de preservar os interesses nacionais neste setor [audiovisual]", depois de afirmar que "as atividades cinematográficas e audiovisuais são determinantes para a vida cultural do país, incidindo sobre todas as manifestações artísticas e determinando os projetos e as condições em que a nacionalidade os realizará".

Referindo-se reiteradas vezes ao caráter estratégico da produção audiovisual no plano cultural, que se sobreporia à sua importância como atividade econômica, o texto diz que "a criação de uma Agência Nacional do Cinema e Audiovisual é condição para remediar um ambiente de fortes restrições à presença de agentes econômicos locais e do conteúdo nacional no mercado interno brasileiro".

Emenda constitucional

Mais adiante, informa que o governo deve se dedicar também à preparação de uma "Lei Geral do Audiovisual, não descartando a eventual necessidade de uma emenda constitucional que reveja o conceito de comunicação social e o estenda para toda atividade cinematográfica e audiovisual".

Na forma como está, o projeto de lei da Ancinav faz alterações na Lei de Direitos Autorais (9.610) e nas leis Rouanet (8.313) e do Audiovisual (8.685), além de revogar a medida provisória 2.228, que criou a Ancine (Agência Nacional do Cinema), em 2001.

A mudança na Lei de Direitos Autorais passa a considerar os filmes como uma obra em si, impedindo a cobrança de direitos autorais sobre suas partes. Ou seja, fica vetada a possibilidade (hoje em vigor) de o Ecad (Escritório Central de Arrecadação de Direitos) recolher direitos autorais das trilhas sonoras de filmes exibidos no cinema.

Em contrapartida, a lei estabelece o recolhimento de 1% ou 2% (a redação é dúbia) da renda bruta das bilheterias para o pagamento de direitos autorais e conexos (relativos à obra).

Mudança introduzida na Lei do Audiovisual abre a possibilidade de uso de incentivo fiscal pelas emissoras de TV, que ficam autorizadas a investir, com benefício de dedução do Imposto de Renda, na produção de filmes e na co-produção de telefilmes e minisséries, que, no entanto, devem ter produtores independentes. Na Lei Rouanet, o incentivo fiscal estende-se aos documentários.

Sanções

No capítulo relativo às sanções que poderão ser aplicadas pela Ancinav são citados valores de R$ 500 a R$ 25 milhões, sem especificar as infrações a que se aplicariam. Além de aplicar multas, a Ancinav tem o poder também de restringir direitos, suspender atividades temporariamente e declarar inidoneidade.

Nos mercados de cinema e TV, afetados pelo projeto de lei, a análise e discussão do texto é intensa. Ontem, produtores se reuniram no Rio de Janeiro. Desde a semana passada, exibidores e distribuidores realizam reuniões sucessivas para apresentar propostas alternativas ao texto.

Leia mais
  • Gil se diz aberto a mudar projeto da Ancinav

    Especial
  • Arquivo: veja o que já foi publicado sobre a Ancinav
  • Arquivo: veja o que já foi publicado sobre o MinC
  •  

    Publicidade

    Publicidade

    Publicidade


    Voltar ao topo da página