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15/11/2005
-
10h37
da Folha Online
com Folha de S.Paulo
A Rede TV! está fora do ar desde as 21h desta segunda-feira, quando o sinal por antena da emissora foi bloqueado por uma decisão judicial. A transmissão via cabo, no entanto, não foi paralisada.
A Folha Online entrou em contato com a emissora nesta terça-feira, mas a empresa ainda não comenta a situação --no final da tarde, ela deve divulgar um comunicado com mais informações. Denniz Munhoz, da Rede TV!, disse ontem à Folha que tentará revogar a ordem.
A juíza federal Rosana Ferri Vidor, da 2ª Vara Federal de São Paulo, deferiu liminar pedida pelo Ministério Público Federal às 17h30 de ontem determinando a interrupção da transmissão da Rede TV!.
"A Rede TV! descumpriu ordem judicial", disse Sérgio Suiama, procurador do Ministério Público Federal e procurador Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, autor da ação civil contra a Rede TV!. "No lugar do 'Tarde Quente' [atração vespertina de João Kléber que, segundo o MP, estimularia a homofobia] a emissora deveria exibir programa educativo produzido pelo MP e por nove ONGs. Como isso não foi cumprido, pedimos a liminar."
Na semana passada, a juíza afirmou, em outra liminar, que a emissora teria de pagar multa diária de R$ 200 mil se não suspendesse o "Tarde Quente" por 60 dias. Segundo esta ordem, a emissora deveria substituir a atração vespertina por programas educativos. Depois de 60 dias, a Rede TV! teria ainda de promover mais duas alterações em sua grade.
A primeira é a mudança de horário de "Tarde Quente" para depois das 23h30 quando, no entendimento da juíza, os pais ou responsáveis têm mais controle sobre o que crianças e adolescentes assistem. A segunda mudança será a adequação do conteúdo, que não poderá expor em seus quadros gays, lésbicas, travestis, transexuais, bissexuais e transgêneros --reclamantes na ação contra a Rede TV!.
Entenda o caso
As liminares são resultado de uma ação civil pública protocolada no dia 24 de outubro por Sérgio Suiama. Na ação, ele pede a cassação da concessão da TV Omega Ltda, a Rede TV!.
O processo é baseado em uma série de violações de direitos humanos que, segundo o Ministério Público, foram cometidas pelo programa "Tarde Quente".
Para o órgão, a atração é uma ofensa a dois princípios constitucionais: o direito à dignidade humana e o direito à não discriminação --nesse caso em relação aos gays, lésbicas, travestis, transexuais, bissexuais e transgêneros, constantemente ofendido nas "pegadinhas" do programa.
Assinada em conjunto pelo MPF e por entidades de defesa dos direitos humanos, a ação pede ainda uma indenização à emissora no valor de R$ 20 milhões e direito de resposta das entidades ligadas à defesa dos direitos humanos durante a programação da Rede TV!.
Leia mais
Rede TV! pode pagar multa de R$ 200 mil
Especial
Leia o que já foi publicado sobre a Rede TV!
Rede TV! continua fora do ar
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com Folha de S.Paulo
A Rede TV! está fora do ar desde as 21h desta segunda-feira, quando o sinal por antena da emissora foi bloqueado por uma decisão judicial. A transmissão via cabo, no entanto, não foi paralisada.
A Folha Online entrou em contato com a emissora nesta terça-feira, mas a empresa ainda não comenta a situação --no final da tarde, ela deve divulgar um comunicado com mais informações. Denniz Munhoz, da Rede TV!, disse ontem à Folha que tentará revogar a ordem.
A juíza federal Rosana Ferri Vidor, da 2ª Vara Federal de São Paulo, deferiu liminar pedida pelo Ministério Público Federal às 17h30 de ontem determinando a interrupção da transmissão da Rede TV!.
"A Rede TV! descumpriu ordem judicial", disse Sérgio Suiama, procurador do Ministério Público Federal e procurador Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, autor da ação civil contra a Rede TV!. "No lugar do 'Tarde Quente' [atração vespertina de João Kléber que, segundo o MP, estimularia a homofobia] a emissora deveria exibir programa educativo produzido pelo MP e por nove ONGs. Como isso não foi cumprido, pedimos a liminar."
Na semana passada, a juíza afirmou, em outra liminar, que a emissora teria de pagar multa diária de R$ 200 mil se não suspendesse o "Tarde Quente" por 60 dias. Segundo esta ordem, a emissora deveria substituir a atração vespertina por programas educativos. Depois de 60 dias, a Rede TV! teria ainda de promover mais duas alterações em sua grade.
A primeira é a mudança de horário de "Tarde Quente" para depois das 23h30 quando, no entendimento da juíza, os pais ou responsáveis têm mais controle sobre o que crianças e adolescentes assistem. A segunda mudança será a adequação do conteúdo, que não poderá expor em seus quadros gays, lésbicas, travestis, transexuais, bissexuais e transgêneros --reclamantes na ação contra a Rede TV!.
Entenda o caso
As liminares são resultado de uma ação civil pública protocolada no dia 24 de outubro por Sérgio Suiama. Na ação, ele pede a cassação da concessão da TV Omega Ltda, a Rede TV!.
O processo é baseado em uma série de violações de direitos humanos que, segundo o Ministério Público, foram cometidas pelo programa "Tarde Quente".
Para o órgão, a atração é uma ofensa a dois princípios constitucionais: o direito à dignidade humana e o direito à não discriminação --nesse caso em relação aos gays, lésbicas, travestis, transexuais, bissexuais e transgêneros, constantemente ofendido nas "pegadinhas" do programa.
Assinada em conjunto pelo MPF e por entidades de defesa dos direitos humanos, a ação pede ainda uma indenização à emissora no valor de R$ 20 milhões e direito de resposta das entidades ligadas à defesa dos direitos humanos durante a programação da Rede TV!.
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