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28/07/2006 - 13h54

Carolina Dieckmann ganha ação contra turma do Pânico

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da Folha Online

A 20ª Vara Cível do Rio de Janeiro condenou a RedeTV! a indenizar a atriz Carolina Dieckmann em R$ 35 mil por danos morais. A decisão se refere a caso em que o programa humorístico "Pânico na TV" perseguiu a atriz no quadro "As Sandálias da Humildade".

Segundo a decisão, a emissora também está proibida de fazer referência ao nome de Carolina e de exibir sua imagem ou do local onde reside em sua programação. A Rede TV! afirmou à Folha Online que vai recorrer da decisão.

Divulgação
Os humoristas Rodrigo Scarpa (Vesgo) e Wellington Muniz (Ceará), da turma do Pânico
Os humoristas Rodrigo Scarpa (Vesgo) e Wellington Muniz (Ceará), da turma do Pânico
No processo, a atriz alegou que teve sua vida privada e tranqüilidade violadas ao ser perseguida em seus afazeres diários pelos humoristas Rodrigo Scarpa (Vesgo) e Wellington Muniz (Ceará). Segundo ela, a situação atingiu seu ápice quando os mesmos, em agosto do ano passado, foram ao condomínio onde ela mora com guindaste e megafone, chamando-a pelo nome.

O advogado de Carolina alegou que o fato atraiu a atenção dos vizinhos, o que lhe expôs a perigo, tornando público o local de sua residência. Carolina disse ainda que a situação causou grande constrangimento a seu filho, o que a fez entrar com uma ação na Vara da Infância, da Juventude e do Idoso.

Divulgação
Carolina deve ser indenizada em R$ 35 mil por danos morais, diz Justiça
Carolina deve ser indenizada em R$ 35 mil por danos morais, diz Justiça
A emissora, em sua contestação, alegou que o "Pânico na TV" se caracteriza como um simples programa humorístico e não houve qualquer intenção de denegrir a imagem e a honra da atriz. A RedeTV! disse ainda que a atriz pretendia censurar suas atividades, declaração desconsiderada e recusada pelo juiz Rogerio de Oliveira Souza, que cuidou do caso.

"A natureza do programa não é jornalística ou informativa, mas essencialmente humorística. Desta forma, a tese defensiva de que devem ser preservados a liberdade de imprensa e o direito de informar não se aplica ao caso", disse o juiz em sua sentença.

O juiz destacou ainda que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei". Segundo ele, "a atriz não tem nenhuma obrigação de ser simpática com ninguém, eis que não existe nenhuma lei que lhe imponha tal obrigação".

Com informações do Tribunal de Justiça do Rio

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