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28/02/2007 - 15h40

SBT terá de pagar R$ 1,4 mi por ofensa em "Programa do Ratinho"

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da Folha Online

O SBT terá de pagar uma indenização de R$ 200 mil a cada um dos sete naturistas gaúchos que fizeram parte do repertório do "Programa do Ratinho" exibido nos dias 7 e 8 de julho de 1999. A soma do valor resulta em quase R$ 1,4 milhão.

Os adeptos do naturalismo propõem um retorno à natureza como a melhor maneira de viver (vida ao ar livre, alimentos naturais, nudismo etc.).

Segundo a avaliação da justiça, os nudistas foram ofendidos por comentários jocosos e grosseiros no programa.

De acordo com a decisão, o SBT usou indevidamente imagens de nudistas feitas na colônia de naturismo Colinas do Sul (município de Taquara, RS), enquanto o apresentador, Carlos Massa, o Ratinho, realizava comentários constrangedores.

O contrato firmado entre o SBT e os membros da colônia, onde vivem cerca de 100 pessoas, previa que as cenas seriam divulgadas exclusivamente pelo programa "SBT Repórter" --apresentado, na época, pelo jornalista Hermano Henning.

O valor foi determinado pelo 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O ministro Cesar Asfor Rocha considerou que "houve abuso e desrespeito na veiculação das imagens dos autores, membros da comunidade naturista, pelo SBT no 'Programa do Ratinho', inclusive, em descumprimento de cláusula contratual expressa, de forma deliberada".

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