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19/12/2002
-
19h00
da Folha Online
Na última sexta-feira (13), uma juíza da 3ª Vara da Justiça Federal de Bauru (interior de SP) concedeu à Telefônica o direito de cobrar uma taxa dos usuários do Speedy que não utilizam provedor.
Isso porque a operadora alegou estar tendo gastos adicionais por conta desses usuários.
Em outubro, o juiz José Francisco da Silva Neto, da mesma 3ª Vara, proibiu que a Telefônica continuasse exigindo a contratação de um provedor para a instalação de seu serviço de internet rápida, além de determinar que a operadora não cortasse o acesso daqueles que optassem por não assinar um provedor de conteúdo.
Na ocasião, a Telefônica disse que estava cumprindo a ordem, embora alguns usuários tivessem dificuldade para conseguir se desvincular e utilizar o serviço sem um provedor de conteúdo.
Porém, a operadora entrou com recurso, alegando que dessa forma, era ela quem estava arcando com os custos do provedor.
O recurso foi aceito e agora a Telefônica está cobrando desses usuários uma taxa de R$ 54.
Usuários
Para Horácio Belforts, presidente da Abusar (Associação Brasileira dos Usuários de Acesso Rápido), a cobrança da taxa é um "absurdo". Isso porque o é valor superior ao cobrado pelos provedores de conteúdo.
Belforts disse que o Ministério Público Federal já recorreu da nova medida e aguarda uma decisão na próxima semana.
O caso é julgado na cidade de Bauru, mas como se trata de uma Vara da Justiça Federal, a decisão é válida para toda a região em que a Telefônica opera o serviço Speedy. No caso, todo o Estado de São Paulo.
Telefônica cobra taxa de usuários do Speedy que não usam provedor
FERNANDA K. ÂNGELOda Folha Online
Na última sexta-feira (13), uma juíza da 3ª Vara da Justiça Federal de Bauru (interior de SP) concedeu à Telefônica o direito de cobrar uma taxa dos usuários do Speedy que não utilizam provedor.
Isso porque a operadora alegou estar tendo gastos adicionais por conta desses usuários.
Em outubro, o juiz José Francisco da Silva Neto, da mesma 3ª Vara, proibiu que a Telefônica continuasse exigindo a contratação de um provedor para a instalação de seu serviço de internet rápida, além de determinar que a operadora não cortasse o acesso daqueles que optassem por não assinar um provedor de conteúdo.
Na ocasião, a Telefônica disse que estava cumprindo a ordem, embora alguns usuários tivessem dificuldade para conseguir se desvincular e utilizar o serviço sem um provedor de conteúdo.
Porém, a operadora entrou com recurso, alegando que dessa forma, era ela quem estava arcando com os custos do provedor.
O recurso foi aceito e agora a Telefônica está cobrando desses usuários uma taxa de R$ 54.
Usuários
Para Horácio Belforts, presidente da Abusar (Associação Brasileira dos Usuários de Acesso Rápido), a cobrança da taxa é um "absurdo". Isso porque o é valor superior ao cobrado pelos provedores de conteúdo.
Belforts disse que o Ministério Público Federal já recorreu da nova medida e aguarda uma decisão na próxima semana.
O caso é julgado na cidade de Bauru, mas como se trata de uma Vara da Justiça Federal, a decisão é válida para toda a região em que a Telefônica opera o serviço Speedy. No caso, todo o Estado de São Paulo.
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