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27/10/2006
-
11h44
da Folha Online
A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reiterou uma liminar condenando a Google a retirar em 48 horas a página de uma usuária do Orkut, de Belo Horizonte, que teve seu perfil clonado no site de relacionamento, segundo nota publicada ontem pelo TJ de Minas Gerais.
Os desembargadores confirmaram nesta sexta-feira a liminar do juiz de 1ª Instância determinando que a empresa forneça os dados que identificariam de quem partiu a criação do perfil falso. Em caso de descumprimento, a Google teria de pagar uma multa diária de R$ 1 mil.
Em resposta, a Google Brasil e os advogados responsáveis pelo caso reafirmam sua posição de casos anteriores, alegando não terem acesso, no Brasil, ao banco de dados dos perfis e das comunidades virtuais do Orkut.
Em janeiro de 2006, a usuária teria criado um perfil e armazenado algumas fotos pessoais. Em abril, as fotos foram utilizadas indevidamente para a criação de um novo perfil que mantinha o nome da usuária. O novo perfil associou a usuária a comunidades de conteúdo homossexual. Segundo comunicado pela Justiça, a usuária tentou entrar em contato com a empresa pela ferramenta do site "denunciar abuso", sem obter qualquer resposta.
A usuária entrou com um processo na Justiça, em andamento na primeira Instância. O juiz concedeu liminar favorável. A Google Brasil recorreu, alegando ser uma sociedade diversa da Google norte-americana, responsável pelo Orkut.
Para os desembargadores envolvidos no caso, o usuário do Orkut é um consumidor, podendo se dirigir à representante no Brasil exigindo que a empresa busque todas as informações para a identificação da origem do falso perfil.
Na quarta-feira, em comunicado à imprensa, a Google dos EUA reafirmou estar disposta a criar um canal direto com as autoridades nacionais para a solução rápida de casos semelhantes, envolvendo a utilização indevida de perfis de usuários do Orkut.
Especial
Leia o que já foi publicado sobre a Google e o Orkut
Justiça de MG determina retirada de perfil de usuária do Orkut
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A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reiterou uma liminar condenando a Google a retirar em 48 horas a página de uma usuária do Orkut, de Belo Horizonte, que teve seu perfil clonado no site de relacionamento, segundo nota publicada ontem pelo TJ de Minas Gerais.
Os desembargadores confirmaram nesta sexta-feira a liminar do juiz de 1ª Instância determinando que a empresa forneça os dados que identificariam de quem partiu a criação do perfil falso. Em caso de descumprimento, a Google teria de pagar uma multa diária de R$ 1 mil.
Em resposta, a Google Brasil e os advogados responsáveis pelo caso reafirmam sua posição de casos anteriores, alegando não terem acesso, no Brasil, ao banco de dados dos perfis e das comunidades virtuais do Orkut.
Em janeiro de 2006, a usuária teria criado um perfil e armazenado algumas fotos pessoais. Em abril, as fotos foram utilizadas indevidamente para a criação de um novo perfil que mantinha o nome da usuária. O novo perfil associou a usuária a comunidades de conteúdo homossexual. Segundo comunicado pela Justiça, a usuária tentou entrar em contato com a empresa pela ferramenta do site "denunciar abuso", sem obter qualquer resposta.
A usuária entrou com um processo na Justiça, em andamento na primeira Instância. O juiz concedeu liminar favorável. A Google Brasil recorreu, alegando ser uma sociedade diversa da Google norte-americana, responsável pelo Orkut.
Para os desembargadores envolvidos no caso, o usuário do Orkut é um consumidor, podendo se dirigir à representante no Brasil exigindo que a empresa busque todas as informações para a identificação da origem do falso perfil.
Na quarta-feira, em comunicado à imprensa, a Google dos EUA reafirmou estar disposta a criar um canal direto com as autoridades nacionais para a solução rápida de casos semelhantes, envolvendo a utilização indevida de perfis de usuários do Orkut.
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