Livraria da Folha

 
26/07/2010 - 10h12

Nova lei de divórcio acelera processo de separação judicial; leia trecho

da Livraria da Folha

Divulgação
Nova lei do divórcio agiliza processo de separação
Nova lei do divórcio agiliza processo de separação

O Congresso anunciou neste mês a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) do divórcio direto. Agora, casais que queiram se divorciar estão liberados do cumprimento prévio da separação judicial por mais de um ano ou de comprovada separação por mais de dois anos. Hoje, o divórcio acontece de imediato, num ato só, assim que o casal decidir.

No livro "O Novo Divórcio", os autores Rodolfo Pamplona Filho e Pablo Stolze Gagliano esclarecem a mudança constitucional do divórcio, o rumo da emancipação dos cônjuges e da afirmação de suas liberdades para constituir, desconstituir e reconstituir seus projetos de vida familiar.

"Com a promulgação da "PEC do Amor" (ou "PEC do Divórcio"), a separação judicial deixou de ser contemplada na Constituição. Desapareceu, igualmente, o requisito temporal para o divórcio, que passou a ser exclusivamente direto, tanto por mútuo consentimento dos cônjuges, quanto litigioso.Trata-se de uma completa mudança de paradigma sobre o tema, em que o Estado busca se afastar da intimidade do casal, reconhecendo a sua autonomia para extinguir, pela sua livre vontade, o vínculo conjugal, sem necessidade de requisitos temporais ou de motivação vinculante. É o reconhecimento do divórcio como o simples exercício de um direito postetativo", analisam os autores

Veja trecho do livro:

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"Se João se casa com Adri e, dois meses depois, descobre que ela não é o amor de sua vida (e isso acontece...), poderá pedir o divórcio. Sem causa específica. Sem prazo determinado. Pede, simplesmente, porque não ama mais. E há motivo mais forte do que este?
O que não convence é o argumento contrário à solução da Emenda, no sentido de que o não estabelecimento de prazo conduziria a divórcios impensados, e, conseqüentemente, à impossibilidade de retomarem o mesmo casamento. Esse argumento não convence, primeiro, pelo fato de que, se a decisão é impensada ou não, ela é dos membros do casal, e não do Estado. E, segundo, porque, se o casal, divorciado, resolve reatar, poderá, querendo, casar-se novamente. Afinal, não existe, na lei, o estabelecimento de um número mínimo de vezes em que o mesmo casal possa se unir em matrimônio."

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"O Novo Divórcio"
Autor: Rodolfo Pamplona Filho, Pablo Stolze Gagliano
Editora: Editora Saraiva
Páginas:154
Quanto: R$ 27,20
Onde comprar: Pelo telefone 0800-140090 ou pelo site da Livraria da Folha

 
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