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13/08/2003 - 21h43

Decisão final sobre anistia a militares argentinos será da Justiça

LILIANA SAMUEL
da France Presse, em Buenos Aires

Os deputados argentinos fizeram um importante gesto político ao aprovarem a anulação das leis de anistia, o que ainda terá que ser ratificado pelo Senado, mas será a Justiça que determinará ou não a realização de milhares de julgamentos contra acusados de crimes durante o regime militar.

A Câmara dos Deputados aprovou na noite de ontem, após sete horas de deliberações, a anulação das leis Ponto Final (1986) e Obediência Devida (1987), depois que o presidente Néstor Kirchner as classificou como ''de impunidade'', atendendo a um pedido histórico dos órgãos de defesa dos direitos humanos.

O vice-presidente Daniel Scioli indicou hoje que a medida parlamentar terá ''pouca validade jurídica'', ao afirmar que ''o tema vai ser encerrado na Suprema Corte''.

A anulação permitiria a retomada de milhares de julgamentos que foram suspensos pelas normas ditadas sob a pressão dos militares. A repressão deixou 30 mil desaparecidos, segundo órgãos de defesa dos direitos humanos. Desde então, só puderam ser reabertos processos por roubo e apropriação de filhos de desaparecidos, crime que não prescreve e pelo qual estão presos 10 militares, entre eles os ex-ditadores Jorge Videla e Emilio Massera.

A anulação das leis não permitirá a reabertura dos processos contra Videla e Massera, que foram julgados e condenados à prisão perpétua em 1985, mas indultados em 1990 pelo ex-presidente Carlos Menem.

''É muito questionável a anulação das leis. Isto não tem efeito retroativo e será o Poder Judiciário que acabará definindo'', disse a uma rádio de Buenos Aires Daniel Scioli, que também preside o Senado. Sua posição, no entanto, não é compartilhada por todo o gabinete.

Os juristas consideram que a anulação das leis pelo Parlamento tem mais valor político que jurídico. Ricardo Monner Sans, advogado da família de um desaparecido, afirmou que ''a decisão de constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma lei estaria reservada, pelo artigo 116 da nossa Constituição, ao Poder Judiciário''.

A Suprema Corte ainda deve proferir sua decisão sobre a constitucionalidade das leis de anistia, declaradas nulas por juízes de primeira e segunda instâncias. Se os tribunais argentinos reabrirem os processos, perderia força o pedido do juiz espanhol Baltasar Garzón para julgar em Madri os acusados de genocídio.

Garzón solicitou mês passado a prisão com fins de extradição de 45 militares e um civil argentinos. O juiz argentino Rodolfo Canicoba Corral tem à sua disposição 41 deles (dois morreram e três estão foragidos), incluindo Videla, Massera e Alfredo Astiz.
 

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