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26/09/2003 - 19h25

Leia pontos do projeto de lei de liberdade condicional colombiano

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da France Presse, em Bogotá

Seguem abaixo alguns dos pontos mais importantes do projeto de lei do governo colombiano, que busca a desmobilização dos grupos ilegais e que foi duramente criticado na Colômbia e no exterior.

- A suspensão condicional da pena acontecerá quando estiverem em jogo os interesses da paz nacional. O juiz deverá conceder a suspensão da pena através de sentença, a pedido exclusivo e discricionário do presidente da República, sempre que forem cumpridos os seguintes requisitos:

1 - Que se trate de pessoa pertencente a um grupo armado ilegal que tenha declarado o fim das hostilidades e participe ativamente de um processo de paz.

2 - Que o condenado tenha expressado compromisso de não cometer crime doloso.

3 - Que o condenado se comprometa a realizar atos que contribuam efetivamente para a indenização das vítimas, a superação do conflito e a conquista da paz.

4 - Que o condenado se comprometa a não deixar o país sem autorização judicial.

5 - Que o condenado se comprometa a informar toda mudança de endereço.

6 - Que o condenado se comprometa a comparecer pessoalmente diante da autoridade judicial que acompanhar o cumprimento da sentença, quando for requerido.

- A suspensão da pena se dará sob supervisão durante um período de experiência de um a cinco anos, e compreenderá única e exclusivamente os crimes que tenham sido julgados ou alvo de sentença antecipada.

- Se durante o período de experiência o condenado cometer um crime ou deixar de cumprir qualquer uma de suas obrigações, será revogada a suspensão da execução da pena e se tornará efetiva a totalidade da pena privativa de liberdade. Ao fim de cinco anos, o juiz poderá conceder a liberdade definitiva.

- O juiz poderá decretar penas alternativas para o beneficiado por esta lei:

1 - Inabilitação para o exercício de funções públicas, por até dez anos.

2 - Inabilitação para o acesso a a cargos de eleição popular, por até dez anos.

3 - Proibição do porte de armas ou do direito de ter uma arma, por até dez anos.

4 - Privação do direito de morar ou visitar determinados locais (onde tenha sido cometida a infração), por até 20 anos.

5- Expulsão do território nacional para os estrangeiros.

6- Proibição de se aproximar das vítimas ou se comunicar com elas, por até dez anos.

7- Restrição da liberdade para deixar a zona geográfica convencionada pelo juiz, por até dez anos.

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