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26/09/2003
-
19h25
da France Presse, em Bogotá
Seguem abaixo alguns dos pontos mais importantes do projeto de lei do governo colombiano, que busca a desmobilização dos grupos ilegais e que foi duramente criticado na Colômbia e no exterior.
- A suspensão condicional da pena acontecerá quando estiverem em jogo os interesses da paz nacional. O juiz deverá conceder a suspensão da pena através de sentença, a pedido exclusivo e discricionário do presidente da República, sempre que forem cumpridos os seguintes requisitos:
1 - Que se trate de pessoa pertencente a um grupo armado ilegal que tenha declarado o fim das hostilidades e participe ativamente de um processo de paz.
2 - Que o condenado tenha expressado compromisso de não cometer crime doloso.
3 - Que o condenado se comprometa a realizar atos que contribuam efetivamente para a indenização das vítimas, a superação do conflito e a conquista da paz.
4 - Que o condenado se comprometa a não deixar o país sem autorização judicial.
5 - Que o condenado se comprometa a informar toda mudança de endereço.
6 - Que o condenado se comprometa a comparecer pessoalmente diante da autoridade judicial que acompanhar o cumprimento da sentença, quando for requerido.
- A suspensão da pena se dará sob supervisão durante um período de experiência de um a cinco anos, e compreenderá única e exclusivamente os crimes que tenham sido julgados ou alvo de sentença antecipada.
- Se durante o período de experiência o condenado cometer um crime ou deixar de cumprir qualquer uma de suas obrigações, será revogada a suspensão da execução da pena e se tornará efetiva a totalidade da pena privativa de liberdade. Ao fim de cinco anos, o juiz poderá conceder a liberdade definitiva.
- O juiz poderá decretar penas alternativas para o beneficiado por esta lei:
1 - Inabilitação para o exercício de funções públicas, por até dez anos.
2 - Inabilitação para o acesso a a cargos de eleição popular, por até dez anos.
3 - Proibição do porte de armas ou do direito de ter uma arma, por até dez anos.
4 - Privação do direito de morar ou visitar determinados locais (onde tenha sido cometida a infração), por até 20 anos.
5- Expulsão do território nacional para os estrangeiros.
6- Proibição de se aproximar das vítimas ou se comunicar com elas, por até dez anos.
7- Restrição da liberdade para deixar a zona geográfica convencionada pelo juiz, por até dez anos.
Especial
Leia mais sobre o conflito na Colômbia
Leia pontos do projeto de lei de liberdade condicional colombiano
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Seguem abaixo alguns dos pontos mais importantes do projeto de lei do governo colombiano, que busca a desmobilização dos grupos ilegais e que foi duramente criticado na Colômbia e no exterior.
- A suspensão condicional da pena acontecerá quando estiverem em jogo os interesses da paz nacional. O juiz deverá conceder a suspensão da pena através de sentença, a pedido exclusivo e discricionário do presidente da República, sempre que forem cumpridos os seguintes requisitos:
1 - Que se trate de pessoa pertencente a um grupo armado ilegal que tenha declarado o fim das hostilidades e participe ativamente de um processo de paz.
2 - Que o condenado tenha expressado compromisso de não cometer crime doloso.
3 - Que o condenado se comprometa a realizar atos que contribuam efetivamente para a indenização das vítimas, a superação do conflito e a conquista da paz.
4 - Que o condenado se comprometa a não deixar o país sem autorização judicial.
5 - Que o condenado se comprometa a informar toda mudança de endereço.
6 - Que o condenado se comprometa a comparecer pessoalmente diante da autoridade judicial que acompanhar o cumprimento da sentença, quando for requerido.
- A suspensão da pena se dará sob supervisão durante um período de experiência de um a cinco anos, e compreenderá única e exclusivamente os crimes que tenham sido julgados ou alvo de sentença antecipada.
- Se durante o período de experiência o condenado cometer um crime ou deixar de cumprir qualquer uma de suas obrigações, será revogada a suspensão da execução da pena e se tornará efetiva a totalidade da pena privativa de liberdade. Ao fim de cinco anos, o juiz poderá conceder a liberdade definitiva.
- O juiz poderá decretar penas alternativas para o beneficiado por esta lei:
1 - Inabilitação para o exercício de funções públicas, por até dez anos.
2 - Inabilitação para o acesso a a cargos de eleição popular, por até dez anos.
3 - Proibição do porte de armas ou do direito de ter uma arma, por até dez anos.
4 - Privação do direito de morar ou visitar determinados locais (onde tenha sido cometida a infração), por até 20 anos.
5- Expulsão do território nacional para os estrangeiros.
6- Proibição de se aproximar das vítimas ou se comunicar com elas, por até dez anos.
7- Restrição da liberdade para deixar a zona geográfica convencionada pelo juiz, por até dez anos.
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