INFORME PUBLICITÁRIO | sábado, 15 de novembro de 2003 |
Página inicial Empresa mostra a cara Na contramão da crise Dedicação e empreendedorismo Vida em obra Um ano marcado pela expansão A rede mostra a cara para o país Posição destacada As campanhas inesquecíveis De geladeira a astro Quer pagar quanto? À margem da crise do varejo Aposta em um final de ano promissor Excelência destaca a logística Distribuição das lojas Atendimento familiar e atraente Inaugurações são motivo para comemorar Uma empresa que faz a diferença Site esclarece dúvidas dos consumidores Crédito ainda mais facilitado Regras simples, sem burocracia Perfil ampliado de consumidores Gigante nas vendas |
Regras simples, sem burocraciaEm setembro, o governo federal lançou uma linha de crédito para possibilitar ao consumidor a aquisição de eletrodomésticos. Ela está disponível na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil e empresta de R$ 100 a R$ 900, com juros de apenas 2,53% ao mês. A dívida pode ser paga em até 36 meses e a prestação mínima deve ser de R$ 20.Para os que já são clientes dos dois bancos, a autorização do crédito é automática, à exceção dos que têm contas simplificadas. Dos demais, é exigida comprovação de renda, além de terem de passar por análise. Empréstimo Os trabalhadores com registro em carteira já podem tomar empréstimos em bancos e ter os valores das parcelas descontados mensalmente de sua folha de pagamento, graças à Medida Provisória 130, editada pelo governo em 18 de setembro, regulamentada pelo Decreto 8.440/03. A modalidade, denominada empréstimo em consignação, tem como objetivo facilitar a tomada de crédito pela população de baixa renda, já que as taxas de juros incidentes na operação têm de ficar entre 2% e 4% ao mês. Isso é possível porque o desconto automático das parcelas na folha de salário reduz o risco de inadimplência, considerado pelas instituições financeiras no momento de fixar os juros dos financiamentos. No entanto, o trabalhador que optar pelo crédito não pode comprometer mais do que 30% do salário mensal no pagamento das parcelas. |
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