14/02/2006
Entrevista: Jorge Antonio Maurique, presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil
DA EQUIPE DE TREINAMENTO
Veja os principais trechos da entrevista com o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil, Jorge Antonio Maurique.
Folha - O senhor Theodomiro Dias Neto, diretor do IBCCrim e professor de direito da Fundação Getúlio Vargas, afirmou que existem inquéritos que levam anos e que o próprio trâmite de um processo na Justiça Federal é lento. Qual a sua avaliação sobre isso?
Jorge Antonio Maurique - Primeiro, a respeito da tramitação do inquérito. Embora a lei fixe um prazo para concluí-lo, esse prazo nem sempre é respeitado ou quase nunca é respeitado.
Folha - Por que?
Jorge Antonio Maurique - Porque a Polícia Federal tem de fazer diligências, tem um quadro reduzido de funcionários e, às vezes, os inquéritos, quando não se trata de réu preso, demora muito tempo.
Folha - Geralmente, qual é o prazo de um inquérito?
Jorge Antonio Maurique - Não tem prazo. Eu já vi inquérito de dias, quando é réu preso. Como já vi inquéritos de anos.
Folha - Mas o senhor disse que existe um limite. Qual seria esse prazo?
Jorge Antonio Maurique - Se eu não estou enganado, o estabelecido é de 60 a 90 dias.
Folha - E o que explica a lentidão?
Jorge Antonio Maurique - Não há quadros [na Polícia Federal] suficientes. Outras vezes, demanda provas e diligências cuja realização não se dá em pouco tempo. E muitas vezes porque não há meios mesmo.
Folha - Por que o trâmite do processo na Justiça é, muitas vezes, demorado?
Jorge Antonio Maurique - Nós nem sempre temos varas especializadas em matéria criminal. Então quando não há essas varas, o trâmite demora um pouco mais. Agora, também, muitas vezes é demorado pela necessidade de produção de provas, ouvir testemunhas, expedição de cartas precatórias.
Folha - Quando há um inquérito, ocorre uma investigação. Isso é repetido durante a fase de processo?
Jorge Antonio Maurique - Infelizmente isso é uma verdade. Trata-se de um resquício do período português, que se reproduz: quase toda prova realizada no inquérito tem de ser repetida na fase judicial e, por isso, o processo demora.
Folha - Quando o senhor diz que há um resquício do período português é referente à implantação do código penal brasileiro com base no luso?
Jorge Antonio Maurique - Exatamente. Até porque o nosso código de processo penal é de 1941. Então, ele não se adaptou à nova realidade. Precisamos dessa adaptação. Há a demora também por conta das partes que ficam utilizando recursos protelatórios para prolongar o processo e tentar chegar a uma prescrição do crime. Isso é um recurso legítimo.
Folha - De modo geral, os crimes apontados nos inquéritos derivados de operações de Polícia Federal e que passam a ser processos estão prescrevendo?
Jorge Antonio Maurique - Não. Isso era uma realidade antiga que tínhamos no Brasil. Mas, hoje, com o avanço da informatização, com o melhor controle dos processos, salvo nos crimes em que a pena é muito pequena, é muito raro ocorrer prescrição. Até porque está havendo um aumento de pena. De qualquer maneira, quando ocorre prescrição é exatamente por facilidade da própria legislação, como por exemplo, aquele que cometeu um crime, sendo menor de 21 [anos] ou maior de 70, o prazo de prescrição é reduzido de metade.