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Novo em Folha 40ª turma
14/02/2006

Entrevista: Theodomiro Dias Neto, diretor do IBCCrim e professor de direito da Fundação Getúlio Vargas

DA EQUIPE DE TREINAMENTO

Folha - Por que quando o inquérito chega na Justiça e passa a ser um processo o trâmite é demorado?

Theodomiro Dias Neto - Há um certo de grau de normalidade nisso também porque no âmbito da Justiça penal a rapidez não é um valor em si, ou seja, o fato de um processo andar rápido não é por si só algo bom. A celeridade do processo não é um bem em si. Naturalmente que todos querem uma Justiça rápida, mas importante haver um procedimento penal, o contraditório, a ampla defesa, aprofundar a busca de provas. No caso das operações da Polícia Federal, que são casos extremamente complexos, envolvem quebra de sigilo bancário, informações que muitas vezes estão no exterior. Então em qualquer país o processo judicial é mais lento. O que eu acho é que muitas vezes o que acontece é que essas operações da Polícia Federal, ainda que muitas delas sejam válidas, têm um caráter espetacular e que impressiona muito a opinião pública – a mídia acompanha de perto – e, depois que passa esse momento, as pessoas se esquecem e aí muito do que foi anunciado, muitas pessoas que foram presas depois vai se provar que não tinham nada a ver com o caso, ou seja, há todo um impacto inicial que nem sempre corresponde ao que se apura depois. É normal que haja operações enormes, que prendam muita gente, e que depois com o processo de apuração, de investigação, haja a separação do joio e do trigo. Muitas dessas operações acabam dando em nada, ou porque realmente eram infundadas, ou porque o processo investigatório é lento e está em processo de apuração.

Folha - Depois que o Ministério Público oferece a denúncia e vai para a Justiça, o senhor considera que a demora é normal dentro do rito jurídico?

Dias Neto - Mas a demora não é só depois que o Ministério Público oferece a denúncia, há também inquéritos demoradíssimos também. É muito comum o Ministério Público, por exemplo, oferecer a denúncia antes da hora, ou seja, no momento em que não há provas suficientes, um mero açodamento. Em outros casos, o inquérito dura anos. Não é uma regra, que a fase policial seja rápida e a fase judicial seja lenta. As duas situações podem existir. Em muitas situações a investigação policial é lenta porque tem de ser lenta mesmo pois o caso é complexo; em outros casos há a falta de estrutura da polícia, o Instituto de Criminalística é lento para fazer perícias contábeis, por exemplo, a dificuldade de obter provas no exterior, de processar envolvendo a questão da quebra de sigilo. E em outros casos, o Ministério Público oferece a denúncia de forma muito rápida e muitas vezes a denúncia – o fato de ela ser rápida não significa necessariamente que ela seja bem feita –, então depois haverá toda uma dificuldade no processo para provar tudo aquilo que foi acusado no inquérito pelo Ministério Público. Agora, o rito do processo logicamente que ele pode ser acelerado se houver uma melhor estrutura, se houver reformas na área processual. É importante também levar em consideração que as situações demoram mesmo porque o caso é complexo mesmo. Não se pode exigir que o procedimento processual tenha o mesmo impacto que há numa operação de prisão da Polícia Federal. Não é assim que a Justiça funciona. Envolve o direito de defesa, o contraditório, a apreciação das provas.

Folha - Como fica a situação dos prazos?

Dias Neto - Os prazos são muitas vezes desrespeitados em função da sobrecarga da Justiça. Há casos de pessoas que estão presas, aguardando o julgamento de um hábeas corpus por meses porque o Judiciário não julga. Não aprecia um hábeas corpus de uma pessoa alegando que ela está presa ilegalmente. Então realmente a Justiça é lenta. É algo que precisa ser melhorado no Brasil.

Folha - O que acarreta o desrespeito a um prazo?

Dias Neto - Acarreta a própria sobrecarga da Justiça.
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