21/06/2006
Tribunais internos decidem causas de fiéis católicos, muçulmanos e israelitas
DA EQUIPE DE TREINAMENTO
Se as igrejas neopentecostais são freqüentemente acionadas na Justiça, as três maiores religiões monoteístas do mundo não costumam ter seus conflitos de doutrina e administração levados a juízes de direito.
"Igrejas tradicionais vendem o sentido da vida e têm uma teologia mais estruturada", diz o sociólogo Edin Abumanssur.
Religiões milenares como o catolicismo, o judaísmo e o islamismo possuem instâncias jurídicas próprias para resolver questões internas.
Na Igreja Católica, de acordo com o direito canônico, o poder supremo é exercido pelo papa, que decide questões como beatificação e canonização, além de ordenações. O papa não pode ser julgado por ninguém. Há também a Rota Romana, um tribunal colegiado que julga bispos e superiores. Em cada diocese, existe um bispo, que é juiz de primeira instância e delega o poder a um vigário judicial. Junto com juízes eclesiásticos, formam o Tribunal Eclesiástico Regional, que julga desde a nulidade matrimonial até denúncias contra padres.
A Congregação para a Doutrina da Fé é responsável por zelar pelos ensinamentos da igreja e inibir possíveis desvios.
No judaísmo, existe o "beit din" (casa de julgamento, em hebraico). Ele só se reúne quando os dois lados da divergência concordam em ser julgados. Cada lado escolhe um rabino e estes, por sua vez, escolhem um terceiro _normalmente o rabino chefe da cidade.
O "beit din" serve como mediador em disputas entre membros da comunidade (como divórcios e conflitos financeiros), aprova conversões para o judaísmo e decide questões relativas ao cumprimento da liturgia _certifica, por exemplo, se um alimento é kosher (preparado segundo a Torá).
Os três árbitros religiosos não podem expulsar quem não cumprir a decisão do "beit din", mas usam outra forma de punição: levam o caso a público.
Entre os muçulmanos, cada xeque é responsável pela aplicação das leis religiosas em sua mesquita. A questão pode seguir ao Conselho Superior dos Xeques (existe um por país), que é regido pelo mufti, jurisconsulto supremo e intérprete qualificado do alcorão designado para resolver pontos controvertidos da lei. Em países islâmicos, como Irã, Arábia Saudita e Indonésia, onde a lei constitucional é o Alcorão, o mufti representa o que seria no Brasil o presidente do Supremo Tribuna Federal. (JCM e MP)
|