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25/10/2001
-
17h58
da Folha Online
O Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) de São Paulo orienta os clientes da Soletur, que teve sua falência decretada pela 8ª Vara de Falências e Concordatas do Rio, a procurarem as agências onde negociaram suas viagens para não perderem o dinheiro nem o pacote.
"As agências têm de absorver, por lei, este tipo de problema. Não podem se eximir da responsabilidade alegando desconhecimento. Quem comercializa e quem fornece os pacotes são solidariamente responsáveis", disse a técnica de serviços do Procon-SP Maria Cecília Rodrigues.
Segundo o Procon, clientes que compraram viagens diretamente nas agências da Soletur têm de procurar a entidade para registrar uma reclamação. Como as lojas da Soletur estão fechadas, a única chance de esclarecer dúvidas sobre a situação de viagens é pelo telefone.
Os clientes que pagaram o pacote à vista e que, mesmo após tentar contato com a agência não conseguirem embarcar, mas não quiserem desistir da data marcada previamente, a única alternativa é comprar outro pacote e recorrer depois para conseguir o reembolso da viagem não realizada. "Quem quiser viajar de qualquer jeito deve guardar os comprovantes e pleitear não só o valor que desembolsou quanto uma indenização por perdas e danos", afirma Maria Cecília.
Quem parcelou o pagamento do pacote deve, de acordo com o Procon-SP, interrompê-lo e registrar um boletim de ocorrência para que os direitos sejam resguardados. No registro, deve constar que a empresa faliu e que o serviço não foi prestado. A medida evita problemas futuros com protestos.
De acordo com Maria Cecília, o Procon-SP espera que o segmento de turismo se una para absorver o impacto causado pela falência da Soletur, para que, desta forma, o consumidor sofra menos. "As associações, agências e companhias devem se posicionar para evitar o prejuízo que a Soletur pode causar aos seus clientes", disse.
Cuidados ao comprar pacotes
Prever com antecedência a falência de uma operadora de turismo do porte da Soletur, que era uma das maiores do Brasil, é impossível, segundo o Procon. "Quanto à isso não há como se precaver", afirmou Maria Cecília.
Segundo o Procon-SP, certos cuidados podem ser tomados para que o consumidor evite os problemas mais comuns.
Analisar atentamente o contrato de prestação de serviço, pesquisar se a empresa é idônea, pegar referências com clientes que já utilizaram os serviços da operadora e consultar o cadastro de reclamações que envolvem o nome da prestadora são medidas indispensáveis.
"Tudo que for pactuado entre o cliente e a empresa deve constar do contrato. Não compre por impulso e analise bem as cláusulas rescisórias", afirma a técnica de serviços do Procon.
Como recorrer ao Procon-SP
Os consumidores que se sentirem lesados e quiserem recorrer ao Procon devem ter em mãos o contrato firmado com a prestadora de serviço, os recibos de pagamento e o anúncio publicitário que o levou a adquirir o pacote.
A reclamação pode ser registrada pessoalmente, num dos postos de atendimento do órgão, por correio, fax ou e-mail.
Junto desses documentos, o consumidor precisa fornecer também as seguintes informações: nome completo, número do RG, endereço e uma carta com o relato sucinto do problema e do que pretende.
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JANAINA FIDALGOda Folha Online
O Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) de São Paulo orienta os clientes da Soletur, que teve sua falência decretada pela 8ª Vara de Falências e Concordatas do Rio, a procurarem as agências onde negociaram suas viagens para não perderem o dinheiro nem o pacote.
"As agências têm de absorver, por lei, este tipo de problema. Não podem se eximir da responsabilidade alegando desconhecimento. Quem comercializa e quem fornece os pacotes são solidariamente responsáveis", disse a técnica de serviços do Procon-SP Maria Cecília Rodrigues.
Segundo o Procon, clientes que compraram viagens diretamente nas agências da Soletur têm de procurar a entidade para registrar uma reclamação. Como as lojas da Soletur estão fechadas, a única chance de esclarecer dúvidas sobre a situação de viagens é pelo telefone.
Os clientes que pagaram o pacote à vista e que, mesmo após tentar contato com a agência não conseguirem embarcar, mas não quiserem desistir da data marcada previamente, a única alternativa é comprar outro pacote e recorrer depois para conseguir o reembolso da viagem não realizada. "Quem quiser viajar de qualquer jeito deve guardar os comprovantes e pleitear não só o valor que desembolsou quanto uma indenização por perdas e danos", afirma Maria Cecília.
Quem parcelou o pagamento do pacote deve, de acordo com o Procon-SP, interrompê-lo e registrar um boletim de ocorrência para que os direitos sejam resguardados. No registro, deve constar que a empresa faliu e que o serviço não foi prestado. A medida evita problemas futuros com protestos.
De acordo com Maria Cecília, o Procon-SP espera que o segmento de turismo se una para absorver o impacto causado pela falência da Soletur, para que, desta forma, o consumidor sofra menos. "As associações, agências e companhias devem se posicionar para evitar o prejuízo que a Soletur pode causar aos seus clientes", disse.
Cuidados ao comprar pacotes
Prever com antecedência a falência de uma operadora de turismo do porte da Soletur, que era uma das maiores do Brasil, é impossível, segundo o Procon. "Quanto à isso não há como se precaver", afirmou Maria Cecília.
Segundo o Procon-SP, certos cuidados podem ser tomados para que o consumidor evite os problemas mais comuns.
Analisar atentamente o contrato de prestação de serviço, pesquisar se a empresa é idônea, pegar referências com clientes que já utilizaram os serviços da operadora e consultar o cadastro de reclamações que envolvem o nome da prestadora são medidas indispensáveis.
"Tudo que for pactuado entre o cliente e a empresa deve constar do contrato. Não compre por impulso e analise bem as cláusulas rescisórias", afirma a técnica de serviços do Procon.
Como recorrer ao Procon-SP
Os consumidores que se sentirem lesados e quiserem recorrer ao Procon devem ter em mãos o contrato firmado com a prestadora de serviço, os recibos de pagamento e o anúncio publicitário que o levou a adquirir o pacote.
A reclamação pode ser registrada pessoalmente, num dos postos de atendimento do órgão, por correio, fax ou e-mail.
Junto desses documentos, o consumidor precisa fornecer também as seguintes informações: nome completo, número do RG, endereço e uma carta com o relato sucinto do problema e do que pretende.
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