Turismo

Menor só viaja com autorização reconhecida em cartório

Menores de 18 anos só podem viajar sem a presença dos pais se apresentarem uma autorização registrada em cartório, devidamente assinada pelo pai e pela mãe --ou por um tutor-- e de um juiz da infância e da adolescência

Se o menor for viajar apenas com o pai ou a mãe, o outro deverá assinar a autorização. Se um deles não for brasileiro, deve ter a assinatura reconhecida em cartório antes de encaminhar o documento ao consulado.

O documento deve ter os números das cédulas de identidade, órgão emissor, data de emissão e as assinaturas do menor e dos representantes e deve ser anexado ao passaporte do menor.

Em caso de morte de um dos pais, deve ser apresentada a certidão de óbito original. Na falta dos dois, o documento deve ser assinado pelo juiz da criança e do adolescente.

São cobrados US$ 20 para legalizar cada autorização.
 

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