Turismo
26/11/2004

Cancelamento exige providências

Se um vôo atrasar 4 horas ou mais, ou for cancelado, a companhia aérea deve reacomodar o passageiro em outro avião, mesmo que de outra empresa. Caso isso não ocorra, a empresa deve fornecer alimentação e hospedagem até que este passageiro seja embarcado ao seu destino.

Mesmo tudo isso ocorrendo, a empresa aérea poderá ser acionada por perda e danos (exceto nos casos de atrasos causados por mau tempo) e obrigada a pagar a multa de até R$ 2.000,00 em viagens nacionais e U$ 4.000 em viagens internacionais.

Tenha sempre os comprovantes, cartão de embarque e um documento que comprove a queixa dada junto ao Departamento de Aviação Civil - DAC do Aeroporto.

Os passageiros prejudicados nestes casos podem solicitar reembolso de seus bilhetes. Se o passageiro optar por ter seu dinheiro de volta, o reembolso será sempre da mesma forma que foi feito o pagamento, e que nos casos de parcelamento, este deverá aguardar a total liquidação do débito para entrar com o pedido de reembolso.
 

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