26/11/2004
O QUE É
O bilhete é composto por folhas de papel carbonadas, chamadas cupons de vôo, quando emitidas nos bilhetes BSP-IATA, ou cupons de papel cartão, quando emitidas diretamente nas companhias aéreas.
Cada cupom corresponde a um segmento de viagem, que será destacado pelo atendente da companhia aérea no ato do check-in e trocado pelo cartão de embarque.
O bilhete da passagem aérea formaliza o compromisso entre o passageiro e a companhia aérea. Nele estão estabelecidos todos os dados contratados da viagem, como número de vôo, empresa aérea, classe de viagem, nome correto do passageiro (idêntico ao mencionado no passaporte), pontos de partida e destino, status da reserva, a tarifa e o código localizador da reserva.
VALIDADE
Um ano da data de emissão (e não da data de viagem) para passagens de tarifa normal. Bilhetes promocionais têm validade referente à tarifa cobrada, bem como às restrições estabelecidas pele empresa emitente.
REMARCAÇÃO
As passagens podem ser remarcadas dentro do seu prazo de validade. Aquelas adquiridas com tarifa promocional sofrerão multa que varia de acordo com as regras de cada empresa aérea. Devemos ficar muito atentos e tomar conhecimento de todas as regras de cada promoção.
PERDA DE PASSAGEM
No caso de perda do bilhete, seu titular deverá dirigir-se à companhia aérea que emitiu e solicitar uma segunda via, mediante a assinatura de um compromisso de ressarcir a empresa, caso a passagem seja utilizada.
TRASNFERÊNCIA DE NOME
Os bilhetes são intransferíveis. Ninguém pode utilizar o bilhete de outra pessoa. Trocar o nome do titular da reserva só é viável quando efetuado pela própria companhia aérea, em casos específicos.
MUDANÇA DE ITINERÁRIO
Essa é, sem dúvida, a regra mais importante a ser conhecida por todo e qualquer passageiro, em viagens nacionais e internacionais. Sempre que houver alteração de itinerário da viagem após ter voado o primeiro trecho, é obrigatório comunicá-lo à companhia aérea, ou fazê-lo através da agência de viagens que emitiu o bilhete para que, ao alterar um trecho da viagem, se reconfirme seu restante. Quando se faz uma mudança sem prévio aviso à empresa aérea, o não comparecimento a um segmento da rota original significa que o passageiro desistiu da viagem ou daquele itinerário, e com isso o restante das reservas é automaticamente CANCELADO, isso ocorre em qualquer classe de reserva.
REEMBOLSO
O reembolso das passagens adquiridas à vista, diretamente com a companhia aérea, será efetuado à vista; se compradas por meio de agência, o reembolso será num prazo não inferior a um mês e não superior a três meses. Passagens compradas a prazo, no cartão de crédito, só serão reembolsadas após a liquidação do débito. Dependendo da companhia aérea, poderá ser cobrada multa. Ainda sobre reembolso, é importante saber que nos casos de bilhetes emitidos nas tarifas promocionais chamadas Apex, e nas Ponto a Ponto, se por qualquer motivo não for utilizado o cupom de volta, este não terá reembolso, pois estas tarifas são calculadas para quem vai fazer o round trip (ida e volta).
CANCELAMENTOS
Segundo a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), se o passageiro desistir de seu vôo ou quiser fazer qualquer outra alteração em sua viagem, deve antes consultar seu agente de viagem ou empresa aérea, tendo em vista as tarifas diferenciadas existentes e os vários procedimentos a serem obserados para cada caso. É importante verificar a prática adotada pela empresa. Se considerar que a empresa agiu de forma abusiva, pode enviar um formulário de reclamação pelo site da Anac (www.anac.gov.br).
ENDOSSO
O bilhete poderá ser endossado para outra companhia aérea desde que seja emitido em tarifa normal. Os bilhetes promocionais na sua maioria, não são endossáveis e devem mencionar este detalhe por escrito, no corpo do bilhete.
Entenda sua passagem
1. Sobrenome/Nome do passageiro 2. From - De/Origem 3. To - Para/Destino 4. Código da Companhia Aérea 5. Número do vôo 6. Data do vôo 7. Hora do vôo 8. Status/Ok ou Rk 9. Base tarifária 10. Validade 11. Final da validade 12. Peso permitido naquela tarifa 13. Número de volumes permitidos 14. Tour code - código da viagem ou excursão |
15. Forma de pagamento - Invoice/cash ou cartão de crédito 16. Companhia aérea 17. Agência ou órgão emissor da passagem 18. Origem/Destino 19. Código Localizador 20. Data da emissão da passagem 21. Costela do bilhete - Estrutura e cálculo da tarifa 22. Valor total da tarifa/ Se for internacional, virá em dólares americanos 23. Valor da tarifa já convertida em reais 24. Taxas portuárias/Embarque 25. Restrições sobre o endosso |
O QUE É
O bilhete é composto por folhas de papel carbonadas, chamadas cupons de vôo, quando emitidas nos bilhetes BSP-IATA, ou cupons de papel cartão, quando emitidas diretamente nas companhias aéreas.
Cada cupom corresponde a um segmento de viagem, que será destacado pelo atendente da companhia aérea no ato do check-in e trocado pelo cartão de embarque.
O bilhete da passagem aérea formaliza o compromisso entre o passageiro e a companhia aérea. Nele estão estabelecidos todos os dados contratados da viagem, como número de vôo, empresa aérea, classe de viagem, nome correto do passageiro (idêntico ao mencionado no passaporte), pontos de partida e destino, status da reserva, a tarifa e o código localizador da reserva.
VALIDADE
Um ano da data de emissão (e não da data de viagem) para passagens de tarifa normal. Bilhetes promocionais têm validade referente à tarifa cobrada, bem como às restrições estabelecidas pele empresa emitente.
REMARCAÇÃO
As passagens podem ser remarcadas dentro do seu prazo de validade. Aquelas adquiridas com tarifa promocional sofrerão multa que varia de acordo com as regras de cada empresa aérea. Devemos ficar muito atentos e tomar conhecimento de todas as regras de cada promoção.
PERDA DE PASSAGEM
No caso de perda do bilhete, seu titular deverá dirigir-se à companhia aérea que emitiu e solicitar uma segunda via, mediante a assinatura de um compromisso de ressarcir a empresa, caso a passagem seja utilizada.
TRASNFERÊNCIA DE NOME
Os bilhetes são intransferíveis. Ninguém pode utilizar o bilhete de outra pessoa. Trocar o nome do titular da reserva só é viável quando efetuado pela própria companhia aérea, em casos específicos.
MUDANÇA DE ITINERÁRIO
Essa é, sem dúvida, a regra mais importante a ser conhecida por todo e qualquer passageiro, em viagens nacionais e internacionais. Sempre que houver alteração de itinerário da viagem após ter voado o primeiro trecho, é obrigatório comunicá-lo à companhia aérea, ou fazê-lo através da agência de viagens que emitiu o bilhete para que, ao alterar um trecho da viagem, se reconfirme seu restante. Quando se faz uma mudança sem prévio aviso à empresa aérea, o não comparecimento a um segmento da rota original significa que o passageiro desistiu da viagem ou daquele itinerário, e com isso o restante das reservas é automaticamente CANCELADO, isso ocorre em qualquer classe de reserva.
REEMBOLSO
O reembolso das passagens adquiridas à vista, diretamente com a companhia aérea, será efetuado à vista; se compradas por meio de agência, o reembolso será num prazo não inferior a um mês e não superior a três meses. Passagens compradas a prazo, no cartão de crédito, só serão reembolsadas após a liquidação do débito. Dependendo da companhia aérea, poderá ser cobrada multa. Ainda sobre reembolso, é importante saber que nos casos de bilhetes emitidos nas tarifas promocionais chamadas Apex, e nas Ponto a Ponto, se por qualquer motivo não for utilizado o cupom de volta, este não terá reembolso, pois estas tarifas são calculadas para quem vai fazer o round trip (ida e volta).
CANCELAMENTOS
Segundo a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), se o passageiro desistir de seu vôo ou quiser fazer qualquer outra alteração em sua viagem, deve antes consultar seu agente de viagem ou empresa aérea, tendo em vista as tarifas diferenciadas existentes e os vários procedimentos a serem obserados para cada caso. É importante verificar a prática adotada pela empresa. Se considerar que a empresa agiu de forma abusiva, pode enviar um formulário de reclamação pelo site da Anac (www.anac.gov.br).
ENDOSSO
O bilhete poderá ser endossado para outra companhia aérea desde que seja emitido em tarifa normal. Os bilhetes promocionais na sua maioria, não são endossáveis e devem mencionar este detalhe por escrito, no corpo do bilhete.