Turismo
26/11/2006

Extravio de bagagem

Vôos nacionais

Sua bagagem será considerada extraviada se não for entregue no seu ponto de destino. Neste caso, procure o balcão da companhia aérea para reclamar sua bagagem. Lá você deverá preencher o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB). Se a companhia deixar de cumprir com suas obrigações ou se você precisar de ajuda da autoridade aeronáutica, procure o fiscal de Aviação Civil do DAC, localizado na Seção de Aviação Civil (SAC), nos principais aeroportos brasileiros. Se quiser reclamar ao DAC, basta preencher o impresso de sugestão ou reclamação na própria SAC ou no Portal Oficial da Aviação Civil em http://www.dac.gov.br.

Confirmado o extravio de sua bagagem, ela só poderá ficar nessa situação por um prazo máximo de 30 dias. Após esse tempo você terá que ser indenizado pela companhia.

Você tem ainda a opção, antes do embarque, de declarar os valores atribuídos a sua bagagem, bastando pagar uma taxa suplementar (uma espécie de seguro) estipulada pela companhia. Neste caso, você receberá o valor declarado e aceito pela empresa. Vale lembrar que ela tem o direito de verificar o conteúdo da bagagem sempre que houver valor declarado. Ficam fora deste caso os objetos considerados de valor, como jóias, papéis negociáveis ou dinheiro. Tais objetos devem ser carregados na bagagem de mão, ficando a companhia isenta de responsabilidade sobre a perda ou dano destes objetos.

No caso de dano à bagagem, siga o mesmo roteiro descrito acima. Somente serão considerados, para efeito de indenização, os objetos destruídos ou avariados que tenham sido protestados.

Vôos internacionais

o caso de vôos internacionais, a Convenção de Varsóvia limita a responsabilidade da companhia em US$ 20,00 (vinte dólares) por quilo de bagagem extraviada. Mas, atenção! Também aqui você poderá optar por efetuar o despacho de seus pertences, resguardando-se por uma Declaração Especial de Interesse. Esse documento discrimina minuciosamente o conteúdo da mala. Somente com esta declaração, você poderá ser indenizado integralmente, prevalecendo a responsabilidade do transportador sobre os bens ali contidos.

Bagagem

Qualquer passageiro, exceto crianças até 2 anos pagando 10% da tarifa pode levar:

Uma bolsa de mão, maleta ou equipamento que possa ser colocado embaixo do assento do passageiro com peso máximo de 5 Kg e dimensão total não excedendo a 115 cm (45 pol.)

Um sobretudo, manta ou cobertor

Um guarda-chuva ou bengala

Uma máquina fotográfica pequena e/ou um binóculo.

Material de leitura para viagem em quantidade razoável.

Alimentação infantil para consumo durante a viagem.

Crianças até 2 anos pagando 10% da tarifa

Uma cesta ou equivalente (poderá também ser transportada no porão da aeronave).

Passageiros que dependem dos seguintes artigos:

Muletas ou qualquer aparelho ortopédico

Cadeira de rodas, completamente desmontável (faz parte da franquia da bagagem de mão, sendo porém colocada no porão)

Essas regras valem apenas para vôos em aeronaves com mais de 50 assentos. No caso de aeronaves com capacidade de assentos menor, consulte a empresa aérea sobre as dimensões e peso permitidos para bagagem de mão.

Fonte: DAC
 

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