03/10/2007
Algumas regiões do Brasil e também outros países da América do Sul e África exigem que o turista seja vacinado contra febre amarela. Quem nunca foi vacinado contra essa doença deve tomar a vacina dez dias antes de viajar. As pessoas que foram imunizadas há mais de dez anos devem tomar uma dose de reforço da vacina, pois sua validade é de uma década.
Recomenda-se que antes de uma viagem seja consultado algum órgão de informação sobre saúde do viajante. O órgão central é a Organização Mundial de Saúde (www.who.int). Outro centro de informação atualizada e confiável é o Centro de Controle de Doenças dos Estados Unidos (www.cdc.gov).
No Brasil, existem alguns centros de informação ao viajante, associados às clínicas de vacinação, como o CIVES da UFRJ (www.cives.ufrj.br), a Clínica de Medicina do Viajante do Instituto de Infectologia Emílio Ribas (0/xx/11/3061-5633, ramal 287) e o Ambulatório dos Viajantes do Hospital das Clínicas da FMUSP (0/xx/11/3069-6392).
Por aqui, os locais de risco são as regiões de matas e rios das seguintes regiões: todos os Estados das regiões Norte e Centro-Oeste, bem como parte das regiões Nordeste (Maranhão, sudoeste do Piauí, oeste e extremo sul da Bahia), Sudeste (Minas Gerais, oeste de São Paulo e norte do Espírito Santo) e Sul (oeste dos Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul).
A vacina pode ser tomada por crianças a partir de seis meses e adultos. As pessoas vacinadas em Unidades do SUS recebem o Cartão Nacional de Vacinação, um comprovante que é válido em todo território nacional. O cartão de vacinação, que é de cor branca, deve fazer parte de sua bagagem.
Para viajantes internacionais, vindo ou indo para áreas infectadas, a vacinação contra febre amarela é a única exigência sanitária feita pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Alguns países da América do Sul e da África exigem o Certificado Internacional de Vacinação-CIV, de cor amarela.
Para efetuar a troca do cartão de vacinação, é preciso procurar um dos postos da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) em qualquer um dos portos, aeroportos, passagens de fronteiras ou sedes da coordenação em todo o território nacional.
Apenas o portador poderá solicitar a substituição do cartão, comparecendo ao posto de troca munido de documento oficial com fotografia: Carteira de Identidade, Passaporte ou Cédula Profissional (tipo OAB, CREA, CRF, CRM etc.). Para menores de idade é necessária a apresentação da Certidão de Nascimento.
Países que exigem certificado de vacinação para febre amarela
Alguns países exigem certificado de vacinação contra febre amarela. Na hipótese de que o destino seja outro país que não exige vacina contra febre amarela, mas há conexão aérea em um dos países que exigem a vacina, é necessário tomá-la.
Vacina contra febre amarela
A imunização por meio da vacina é muito importante para o controle de doenças numa comunidade e para a própria proteção do viajante. A vacinação adequada depende da área a ser visitada, em função de doenças que possam ocorrer no local.Algumas regiões do Brasil e também outros países da América do Sul e África exigem que o turista seja vacinado contra febre amarela. Quem nunca foi vacinado contra essa doença deve tomar a vacina dez dias antes de viajar. As pessoas que foram imunizadas há mais de dez anos devem tomar uma dose de reforço da vacina, pois sua validade é de uma década.
Recomenda-se que antes de uma viagem seja consultado algum órgão de informação sobre saúde do viajante. O órgão central é a Organização Mundial de Saúde (www.who.int). Outro centro de informação atualizada e confiável é o Centro de Controle de Doenças dos Estados Unidos (www.cdc.gov).
No Brasil, existem alguns centros de informação ao viajante, associados às clínicas de vacinação, como o CIVES da UFRJ (www.cives.ufrj.br), a Clínica de Medicina do Viajante do Instituto de Infectologia Emílio Ribas (0/xx/11/3061-5633, ramal 287) e o Ambulatório dos Viajantes do Hospital das Clínicas da FMUSP (0/xx/11/3069-6392).
Por aqui, os locais de risco são as regiões de matas e rios das seguintes regiões: todos os Estados das regiões Norte e Centro-Oeste, bem como parte das regiões Nordeste (Maranhão, sudoeste do Piauí, oeste e extremo sul da Bahia), Sudeste (Minas Gerais, oeste de São Paulo e norte do Espírito Santo) e Sul (oeste dos Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul).
A vacina pode ser tomada por crianças a partir de seis meses e adultos. As pessoas vacinadas em Unidades do SUS recebem o Cartão Nacional de Vacinação, um comprovante que é válido em todo território nacional. O cartão de vacinação, que é de cor branca, deve fazer parte de sua bagagem.
Para viajantes internacionais, vindo ou indo para áreas infectadas, a vacinação contra febre amarela é a única exigência sanitária feita pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Alguns países da América do Sul e da África exigem o Certificado Internacional de Vacinação-CIV, de cor amarela.
Para efetuar a troca do cartão de vacinação, é preciso procurar um dos postos da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) em qualquer um dos portos, aeroportos, passagens de fronteiras ou sedes da coordenação em todo o território nacional.
Apenas o portador poderá solicitar a substituição do cartão, comparecendo ao posto de troca munido de documento oficial com fotografia: Carteira de Identidade, Passaporte ou Cédula Profissional (tipo OAB, CREA, CRF, CRM etc.). Para menores de idade é necessária a apresentação da Certidão de Nascimento.
Países que exigem certificado de vacinação para febre amarela
Alguns países exigem certificado de vacinação contra febre amarela. Na hipótese de que o destino seja outro país que não exige vacina contra febre amarela, mas há conexão aérea em um dos países que exigem a vacina, é necessário tomá-la.
- Afeganistão - Albânia - África do Sul - Angola - Anguilla - Antigua e Barbados - Antilhas Holandesas - Arábia Saudita - Argélia - Austrália - Bahamas - Bangladesh - Barbados - Belize - Benin - Bolívia - Brasil - Brunei - Burkina Faso - Burundi - Butão - Cabo Verde - Camboja - Camarões - Cazaquistão - Chade - China - Colômbia - Congo - Costa do Marfim - Djibuti - Dominica - Egito - El Salvador - Equador - Eritréia - Etiópia - Fiji - Filipinas - Gabão - Gâmbia - Gana - Granada - Grécia - Guadalupe - Guatemala - Guiana - Guiana Francesa |
- Guiné - Guiné Bissau - Guiné Equatorial - Haiti - Honduras - Iêmen - Indonésia - Índia - Ilha Pitcairn - Ilha Reunião - Ilhas Salomão - Ilhas Seychelles - Iraque - Jamaica - Jordânia - Kiribati - Laos - Lesoto - Líbano - Libéria - Líbia - Madagascar - Malásia - Malaui - Maldivas - Mali - Malta - Maurício - Mauritânia - Moçambique - Myanma - Namíbia - Nauru - Nepal - Nicarágua - Níger - Nigéria - Niue - Nova Caledônia - Omã - Palau - Panamá - Papua Nova Guiné - Paquistão - Paraguai - Peru - Polinésia Francesa - Portugal |
- Quênia - Republica Centro Africana - Ruanda - Samoa - Samoa Americana - Santa Helena - Santa Lúcia - São Cristóvão e Névis - São Tome e Príncipe - São Vicente e Granadinas - Serra Leoa - Senegal - Singapura - Síria - Sri-Lanka - Somália - Suazilândia - Sudão - Suriname - Tailândia - Tanzânia - Togo - Tonga - Trinidad e Tobago - Tunísia - Uganda - Vietnã - Zâmbia - Zaire - Zimbabue |