São Paulo, domingo, 2 de janeiro de 1994
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Saiba cancelar uma compra

Produtos com defeitos e entregas que atrasam são alguns dos problemas que ocorrem em maior escala na época do Natal e final de ano, por causa do aumento do consumo. Mas saiba que o Código de Defesa do Consumidor (lei n.º 8.078) lhe garante o direito à troca ou devolução do produto.
Segundo Graziela Frontini, chefe de estudos jurídicos do Procon-SP, o artigo 18 do código assegura ao consumidor a reparação pelo vício de qualidade e quantidade do produto. O comprador tem 90 dias para reclamar de serviços e produtos duráveis. Já o fornecedor deve solucionar o problema em no máximo 30 dias.
Graziela lembra que o comerciante não é obrigado a trocar um produto em perfeito estado, porque ele não lhe serve ou você não gostou da cor. Esta obrigação só existe se a possibilidade de troca estiver explicitada na nota fiscal, um cuidado que poucos consumidores levam em conta.
Se o fornecedor não sanar o problema no prazo previsto na lei, o consumidor tem três opções: pedir a substituição por outro produto da mesma espécie; solicitar a devolução do valor pago, corrigido monetariamente; ou pedir um abatimento proporcional no preço.
Caso você opte pelo cancelamento da compra, a primeira providência é entregar ao fornecedor um documento escrito, descrevendo minuciosamente o problema e as tentativas de solução. A entrega pode ser feita através de uma carta protocolada ou em forma de notificação. No segundo caso, é preciso a intermediação de um Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
Se, ainda assim, o comerciante não resolver seu problema, uma opção é registrar sua reclamação em um órgão de defesa do consumidor, como o Procon.
Procon-SP: rua Bandeira Paulista, 808 (Itaim Bibi); rua Líbero Badaró, 119 (Centro); ou posto na estação Tatuapé do metrô, das 8h00 às 18h00. Telefone 1512, das 8h00 às 19h00

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