São Paulo, sexta-feira, 7 de janeiro de 1994
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Napoleão muda norma e Listel é beneficiada

EDNA DANTAS
DA SUCURSAL DO RIO

A editora Listel, do grupo Abril, foi a principal beneficiada por um dos últimos atos do senador Hugo Napoleão (PFL-PI) no Ministério das Comunicações. Um dia antes de deixar o cargo, ele revogou o item 3 da norma n.º 9/90, que limitava em 45% a participação de uma editora no mercado de listas telefônicas.
Com isto, a Listel, que detém 39,5% do mercado, poderá participar da licitação para edição das listas do Rio –correspondente a 11,08% do mercado brasileiro. O presidente da empresa, Wanderley Gregoriano de Castro, reconheceu que partiu dele o pedido para a revogação do limite.
"Eu aleguei que, além de ser legalmente indevida, a limitação restringiria a licitação do Rio a uma única empresa, no caso, a Oesp Gráfica (do grupo "O Estado de S. Paulo")", afirmou Castro. Seguindo seu raciocínio, as duas empresas ficariam com 73% do mercado, em número de assinantes, e cerca de 90% do faturamento do setor (cerca de US$ 800 milhões em seis anos).
A argumentação do presidente da Listel foi feita publicamente na audiência prévia organizada pela Telerj (Telecomunicações do Rio de Janeiro), dia 15 de dezembro último, para elaboração do edital de licitação lançado anteontem. A portaria revogando o limite, n.º 1.905, foi assinada por Hugo Napoleão no dia 21 de dezembro.
Esta não é a primeira vez que, para atender um pedido da Listel, o governo altera o limite de participação no mercado de listas telefônicas. A cada período que a empresa do grupo Abril aumentava sua fatia no mercado, era ampliado o limite permitido.
Em 1983, pela portaria n.º 189, o limite era de 25% do mercado. Em julho de 86, de acordo com a portaria n.º 207, subiu para 35%, chegando a 40% em dezembro do mesmo ano através da portaria n.º 303. Nesta última alteração, a Editora Abril transferiu os contratos que tinha para a Listel, que atingiu o limite atual.
Mesmo com a alteração, o presidente da Listel ainda não confirma a participação da empresa na concorrência do Rio. "Tecnicamente, nós (Listel) e a Oesp somos as únicas empresas capazes de cumprir o prazo de 90 dias para entrega da primeira edição, mas temos que avaliar a viabilidade econômica", disse.
Além das questões técnicas, a licitação coordenada pela Telerj corre o risco de ser embargada judicialmente. A Editora Telelistas S.A. está estudando a possibilidade legal de impugnar a concorrência. A empresa se considera prejudicada pela revogação, em 1986, de uma outra concorrência que havia vencido.
O edital lançado anteontem, segundo o diretor da Telelistas, James Tompkins, "tem muitas falhas". Uma delas, disse, é a indefinição quanto a segmentação por áreas. O edital da Telerj não especifica se haverá segmentação ou não. Mesmo não descartando a possibilidade, o edital determina que as editoras não deverão considerar a hipótese.
Listel
O presidente da Listel disse à Folha que, com a Constituição de 88, só uma lei poderia regulamentar a prestação de serviços públicos, como telecomunicações.
A norma 9/90, que limitou em 45% a participação das editoras no mercado de listas telefônicas, segundo ele, "é inconstitucional". Caso o ex-ministro das Comunicações Hugo Napoleão não revogasse o item 3, Castro afirmou que provavelmente a empresa teria que recorrer à Justiça.
A Listel, segundo informou Wanderley de Castro, imprime atualmente listas telefônicas em 21 Estados. Em alguns deles, como São Paulo e Minas Gerais, a empresa divide a atividade com outras editoras.
Além de discordar da limitação do mercado, Castro afirmou que "a nova lei das licitações não se presta à edição de lista, porque não trata de bens, nem obras". Procurado pela Folha, o presidente da Telerj, José de Castro Ferreira, não foi encontrado.

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