São Paulo, sábado, 8 de janeiro de 1994
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Governo reedita MP dos salários

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Diário Oficial da União publicou ontem a MP 409, reeditando a regra que limita a 90% dos vencimentos de ministro de Estado a remuneração de servidores públicos e funcionários de estatais federais. A MP não traz alterações de conteúdo em relação à anterior, de número 382.
Foi incluído apenas um artigo, convalidando os atos praticados com base na MP 382. A reedição deve ser contestada na Justiça pela Contec, a confederação que representa bancários do país, para evitar o corte dos salários nos bancos oficiais federais.
No mês passado, a Contec conseguiu junto ao STF uma liminar garantindo que a MP 382 não fosse aplicada aos bancos estatais. Apesar disso, o governo decidiu reeditar a regra nela contida, tomando como justificativa o fato de que o mérito ainda não foi julgado.
Caso consiga vencer no mérito, o governo acredita que será possível descontar a diferença paga a mais sobre os salários nos bancos oficiais, retroativamente a dezembro. Em janeiro, o vencimento de ministro está em torno de CR$ 1,99 milhão, o que significa um teto de CR$ 1,79 milhão para remuneração dos servidores e de funcionários de estatais.

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