São Paulo, sábado, 15 de janeiro de 1994 |
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Sistema foi abolido na Europa
SÍLVIO LANCELLOTTI
Um clube pode romper o acordo antes do prazo estabelecido. Não se obriga a manter um atleta em ação caso surja algum problema de relacionamento ou de baixa produção. Mas continua a lhe pagar os salários até o final do contrato. Em transferências, o clube cedente tem direito a uma espécie de indenização, calculada segundo uma fórmula que considera a idade do atleta e o dinheiro nele investido. Um jogador mais jovem, de salários elevados, obviamente vale uma indenização maior. Um jogador sem expressão, além dos 30, praticamente não custa nada. Quando um time se desinteressa por um atleta, simplesmente comunica o fato à federação. Outra equipe pode comprá-lo pelo montante da indenização. Apesar desses regulamentos, que impedem um clube de cercear a carreira de um jogador qualquer, há hoje, na Itália, mais de 40 craques com os contratos presos, porque nenhum outro clube manifestou o desejo de adquirí-los. (SL) Texto Anterior: Dener reabre discussão sobre passe Próximo Texto: Ministério estuda nova fórmula Índice |
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