São Paulo, terça-feira, 18 de janeiro de 1994
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Decreto inicia reforma administrativa

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O governo federal criou ontem através de um decreto o Programa Nacional de Descentralizacão. O objetivo é transferir a Estados e Municípios uma série de atribuições que hoje sobrecarregam a União. O programa não extingue de imediato os ministérios do Bem-estar Social e o da Integração Regional, como o governo planejava, o que seria feito por medida provisória.
O ministro do Planejamento, Alexis Stepanenko, disse que governo esbarrou em algumas dificuldades, como a existência de acordos internacionais firmados pelas duas pastas. Decidiu, então, que os dois ministérios vão desaparecer depois que suas atribuições tiverem sido transferidas a Estados, municípios e outros órgãos da administração federal.
Mudou de idéia também, segundo o ministro Romildo Canhim (Secretaria de Administração Federal), ao concluir que por intermédio dos próprios ministérios a serem extintos fica mais fácil negociar com os governadores e prefeitos a descentralização.
O governo argumenta ainda que a não-extinção imediata dos ministérios não trará problemas para o governo, porque as duas pastas tiveram os maiores cortes no orçamento de 94. Ou seja, não terão praticamente verbas para seu funcionamento neste ano.
O decreto determina que sejam descentralizadas preferencialmente as atribuições relativas às seguintes áreas: assistência social, saúde, defesa sanitária, previdência social, educação, irrigação, recursos hídricos, habitação, saneamento básico, transportes, meio-ambiente, eletrificação e telefonia rurais e abastecimento.
Posteriormente, "outras áreas poderão ser incorporadas", disse o ministro do Planejamento. O governo federal deverá ficar apenas com a formulação de políticas relativas a áreas descentralizadas.
Mesmo sem citá-los, o programa pressupõe que outros órgãos, além dos dois ministérios, poderão ser extintos ou transferidos, seja para a própria administração federal, seja para Estados e municípios. Pressupõe uma reforma administrativa, cujo resultado final vai depender de como será operacionalizada a descentralização das atribuições pretendidas.
O programa será dirigido e coordenado por uma Câmara Especial do Conselho de Governo, criada pelo mesmo decreto e integrada pelos ministros da SAF, do Planejamento e da Fazenda.
Outros ministros participam quando a atividade ou órgão a ser descentralizado for de competência de seu ministério. Cabe à SAF a coordenação da Câmara.

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