São Paulo, terça-feira, 18 de janeiro de 1994 |
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Mudança na lei gerou a revogação de concorrência
SUSI AISSA
Telebrás explica à Justiça por que cancelou concorrência As mudanças na legislação para compra de produtos de telecomunicação em concorrências públicas foram a principal justificativa da Telebrás à Justiça para a revogação da licitação feita pela empresa no ano passado, para compra de 170 centrais telefônicas de grande porte –destinadas à instalação de 720 mil novos terminais no país. A licitação foi revogada no dia 29 de dezembro último, após ter sido suspensa por decisão judicial. Em ofício enviado ontem à 4.ª Vara da Justiça Federal de Brasília, o presidente da Telebrás, Adyr Silva, argumenta que, após iniciado o processo de licitação, entraram em vigor novas regras para aquisição de produtos de telecomunicação em concorrências públicas. Essas mudanças, segundo ele, obrigaram a Telebrás a revogar a licitação, "adequando-se à nova realidade". Entre outras coisas, o presidente da Telebrás cita a Medida Provisória 388, de dezembro, que alterou dispositivos da Lei n.º 8.666 (L'i de Licitação) no que se refere aos critérios de julgamento relativos a bens e serviços de informática. A MP foi reeditada ontem com o número 412. Com a MP, o critério de escolha da empresa vencedora passou a ser "preço e técnica". A Lei de Licitação determinava que a empresa vencedora seria a que oferecesse o "menor preço" –contrariando, inclusive, a nova Lei de Informática, que privilegia os produtos fabricados no país. Outra justificativa da Telebrás para a revogação é o corte de US$ 1,4 bilhão em seus investimentos neste ano, que foram reduzidos de US$ 4,7 bilhões para US$ 3,3 bilhões. A empresa argumenta que só dispõe de recursos para instalar 500 mil terminais. A Justiça pediu informações à Telebrás no último dia 6, ao conceder liminar à AT&T, uma das participantes da licitação, garantindo que as propostas comerciais não sejam destruídos ou devolvidos. Texto Anterior: Usuários reclamam do sistema celular de SP Próximo Texto: Como disciplinar os fundos estatais Índice |
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