São Paulo, sábado, 22 de janeiro de 1994
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PROPOSTAS DA CPI PARA ATACAR A CORRUPÇÃO

1 - A elaboração do projeto do Orçamento, hoje a cargo do Executivo, passa a ser feita em conjunto com o Congresso, que ganha mais poderes. Será feito, discutido e votado nas comissões técnicas permanentes do Congresso, antes de ser submetido ao plenário. O Executivo terá participação no processo.
2 - A Comissão de Orçamento é extinta. Em seu lugar entra a Comissão de Sistematização Orçamentária, responsável pela consolidação dos textos produzidos nas comissões técnicas. Fica responsável também por cuidar dos prazos de tramitação e suprir deficiências das outras comissões.
3 - O Congresso passa por uma reforma administrativa, com o objetivo de ficar aparelhado para suas novas funções. As atividades administrativas ficam subordinadas às legislativas, as informações da Câmara e Senado são totalmente interligadas, a política de recursos humanos passa a privilegar o mérito e profissionalização. Ficam eliminados os serviços paralelos na Câmara e Senado.
4 - As comissões de fiscalização e controle da Câmara e Senado são ressuscitadas com o objetivo de acompanhar a execução do Orçamento. Elas terão o poder de requisitar documentos e informações da administração pública direta e indireta, além de convocar dirigentes públicos para prestar informações.
5 - É fixado um limite mínimo obrigatório para gastos com obras em andamento. O objetivo é impedir que obras sejam abandonadas ou tenham seu prazo de conclusão muito dilatado.
6 - Os parlamentares, individualmente, perdem o poder de apresentar emendas ao Orçamento. Essa prerrogativa fica reservada às comissões, partidos e bancadas de cada Estado. Os valores das emendas passam a ser calculados por critérios de proporcionalidade, definidos em lei.
7 - Reestruturação do TCU (Tribunal de Contas da União). O órgão passa a receber mais verbas e equipamentos. As delegacias regionais do TCU ganham mais poderes. O órgão, vinculado ao Legislativo, passa a ser acompanhado pelas comissões técnicas do Congresso, para evitar arquivamento de processos ou demora excessiva dos julgamentos.
8 - As secretarias de controle interno dos ministérios passam a ser independentes dos ministros. Elas se integram à estrutura de controle do TCU, Ministério Público e Congresso.
9 - As subvenções sociais orçamentárias são extintas. O financiamento a entidades filantrópicas fica por conta de Estados e municípios, que têm melhores condições de fiscalizar a aplicação dos recursos. No âmbito federal, as atividades de auxílio social passam a ser desenvolvidas por órgãos do governo, como LBA e INSS.
10 - As transferências voluntárias da União para Estados e municípios ficam limitadas aos casos de calamidade pública, execução de programas nacionais ou regionais, casos de guerra ou distúrbios públicos.
11 - As suplementações orçamentárias ficam proibidas no primeiro trimestre e limitadas a 30% do valor total do Orçamento. O Executivo usa essas suplementações para suprir a desvalorização provocada pela inflação. O relatório sugere a indexação do Orçamento –pela Ufir, por exemplo– para evitar as perdas inflacionárias.
12 - Modificação da legislação eleitoral e partidária, para impedir o abuso do poder econômico e a participação clandestina de empresas no financiamento das campanhas. A lei atual só tem validade para a eleição deste ano e é considerada ineficaz para fiscalizar as finanças dos partidos.
13 - Fim do sigilo bancário e fiscal de ocupantes de cargos eletivos e alteração da imunidade parlamentar. O relatório, nesse último caso, admite duas hipóteses: fim da imunidade processual para crimes comuns ou estabelecimento de prazo para que a Câmara ou Senado votem a licença para processar seu membro. Decorrido o prazo, a licença é considerada aprovada.
14 - A pena de perda de direitos políticos, no caso de deputados e senadores, passa de três para oito anos. A pena atual é considerada muito branda, porque faz o político cassado perder a chance de disputar apenas uma eleição. A pena de suspensão do mandato é incorporada à Constituição, junto com a já existente pena de cassação.

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