São Paulo, segunda-feira, 24 de janeiro de 1994
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Terceirização é regulada

FRANCISCA RODRIGUES
DA REPORTAGEM LOCAL

O TST também se pronunciou sobre a terceirização. O Enunciado n.º 331 diz que não gera vínculo de emprego com o tomador além da contratação de serviços de vigilância, os de conservação e limpeza e serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que não exista a pessoalidade e a subordinação direta.
Pazzianotto diz que o TST se preocupou em coibir as fraudes e modernizar as relações de trabalho. Segundo o TST a contratação através de empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os orgãos públicos.
O juiz Medrado diz que o enunciado supre uma lacuna deixada pelo Legislativo e que é de interesse nacional.
Sylvia Romano acha que está liberada de forma geral a contratação de terceiros. "Vai melhorar a economia porque diminui a sonegação", diz. Segundo Sylvia foram criadas condições para se continuar tendo empregados porque os custos de registro eram altos. (FRo)

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