São Paulo, sexta-feira, 28 de janeiro de 1994![]() |
![]() |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
O QUE O USUÁRIO PODE FAZER PREVENTIVAMENTE Para todos os usuários de plano de saúde (inclusive pela empresa): O Procon recomenda que o cliente envie uma carta protocolada perguntando se seu convênio atenderá à resolução do CFM. Se a resposta oficial for negativa, o consumidor pode encaminhar a carta ao Conselho Regional de Medicina, que poderá cassar o registro do convênio ou aplicar punição ética. CASO TENHA ATENDIMENTO NEGADO Solicitar a guia de atendimento também por carta protocolada, que se tornará uma prova do procedimento do convênio. Encaminhar a carta ao CRM e entrar na Justiça pedindo liminar. Apesar de não haver lei –apenas a resolução do CFM– há casos de ganho de causa. Texto Anterior: Empresas de saúde recorrem de resolução Próximo Texto: Advogados são a nova peste dos anos 90 Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |