São Paulo, sexta-feira, 28 de janeiro de 1994
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O QUE O USUÁRIO PODE FAZER

PREVENTIVAMENTE
Para todos os usuários de plano de saúde (inclusive pela empresa): O Procon recomenda que o cliente envie uma carta protocolada perguntando se seu convênio atenderá à resolução do CFM.
Se a resposta oficial for negativa, o consumidor pode encaminhar a carta ao Conselho Regional de Medicina, que poderá cassar o registro do convênio ou aplicar punição ética.

CASO TENHA ATENDIMENTO NEGADO
Solicitar a guia de atendimento também por carta protocolada, que se tornará uma prova do procedimento do convênio.
Encaminhar a carta ao CRM e entrar na Justiça pedindo liminar. Apesar de não haver lei –apenas a resolução do CFM– há casos de ganho de causa.

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