São Paulo, domingo, 30 de janeiro de 1994
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Quais as mudanças feitas na homologação?

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicou um enunciado que muda a situação do trabalhador e do sindicato no momento da homologação. O Enunciado 330 (de 17/12/93) diz que a quitação (parcelas que a empresa tem obrigação de pagar ao empregado na hora da homologação) "tem eficácia liberatória em relação às parcelas expressamente consignadas no recibo". Se o trabalhador, assessorado pelo sindicato, assinar um recibo de quitação no qual o cálculo de uma das parcelas esteja errado, provavelmente não conseguirá ganho de causa se recorrer à Justiça do Trabalho. Nesse caso, será mais prudente incluir uma ressalva de que as contas estão equivocadas e só depois assinar a quitação. Assim, o trabalhador poderá entrar com uma ação na Justiça com chances de sucesso. "O enunciado deverá forçar os sindicatos a cumprir sua responsabilidade de zelar pelos direitos dos trabalhadores", diz o presidente do TST, Orlando Teixeira da Costa, 64. Caso o trabalhador tenha assinado um recibo de quitação com erros de cálculo sem o auxílio do sindicato, não terá problemas na avaliação de seu caso na Justiça.

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