São Paulo, domingo, 30 de janeiro de 1994
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Vaga para carro pode dobrar condomínio

ROBERTA JOVCHELEVICH
FREE-LANCE PARA A FOLHA

Quem pretende alugar uma vaga para carro nas garagens dos prédios residenciais de São Paulo pode ter que pagar o condomínio em dobro. É que o preço atualmente cobrado pela mensalidade de uma vaga equivale, em alguns casos, a uma taxa de, no mínimo, 80% do valor do condomínio.
Alguns exemplos de prédios com vagas para locação em bairros de regiões diferentes mostram que os preços variam de acordo com as regiões da cidade e com o padrão dos edifícios. Imóveis encontrou vagas em prédio da avenida Heitor Penteado (Pinheiros) por CR$ 11,5 mil. No Morumbi, em prédio de padrão médio na avenida Giovanni Gronchi, a vaga disponível para morador custava CR$ 21 mil. Já na alameda Lorena (Jardins), o aluguel subia para CR$ 33,5 mil e na Higienópolis (Pacaembu), poderia ser encontrada por CR$ 35 mil.
Proprietário
Antes de alugar ou vender uma vaga na garagem, o proprietário deve consultar a convenção de seu condomínio. Esse documento regulamenta não só o uso da garagem, como também todas as normas do edifício.
O comércio ou locação de vagas na garagem só é permitido nos casos em que a área é dividida em unidades autônomas. Ou seja, naqueles prédios em que cada morador tem direito a uma área específica.
A lei 4.591, de 16 de dezembro de 1964, que trata de condomínio em edificações e incorporações imobiliárias, diz que a transferência de vaga é vedada a pessoas estranhas ao condomínio.
Entretanto, há ressalvas. Segundo Alexander Soós, 50, assistente da diretoria da Aabic (Associação das Administradoras de Bens, Imóveis e Condomínios), algumas convenções se omitem quanto a venda ou aluguel de vaga na garagem a um não morador. "Nesse caso, não haverá impedimento na locação ou venda de vaga a terceiros", afirma.
Já a negociação com vizinhos é livre e direta. Não há necessidade de informar a administração do prédio. O próprio locador estabelece o preço e a forma de pagamento.
Inquilino
O inquilino também deve tomar cuidados. Definir com o proprietário da vaga um índice de reajuste e checar quem é responsável por danos ao veículo na garagem evitam eventuais problemas. Segundo Soós, os moradores podem alterar a convenção para permitir ou não o aluguel de vagas. Ele alerta ainda que a maioria dos documentos é omissa sobre o sumiço de pertences dos condôminos da garagem. "Algumas convenções já trazem uma cláusula dizendo que o condomínio não se responsabiliza por furtos e roubos em área comum", afirma.
Soós diz que a lei permite que a convenção do condomínio seja alterada mediante a vontade do quórum de moradores estabelecido no documento. A convenção é o resultado da minuta feita pelo incorporador do edifício. A lei obriga que antes de negociar as vendas, o incorporador elabore e arquive a minuta da futura convenção de condomínio no cartório de registro de imóveis competente da jurisdição onde o prédio está sendo construído.

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