São Paulo, domingo, 30 de janeiro de 1994 |
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Vaga para carro pode dobrar condomínio
ROBERTA JOVCHELEVICH
Alguns exemplos de prédios com vagas para locação em bairros de regiões diferentes mostram que os preços variam de acordo com as regiões da cidade e com o padrão dos edifícios. Imóveis encontrou vagas em prédio da avenida Heitor Penteado (Pinheiros) por CR$ 11,5 mil. No Morumbi, em prédio de padrão médio na avenida Giovanni Gronchi, a vaga disponível para morador custava CR$ 21 mil. Já na alameda Lorena (Jardins), o aluguel subia para CR$ 33,5 mil e na Higienópolis (Pacaembu), poderia ser encontrada por CR$ 35 mil. Proprietário Antes de alugar ou vender uma vaga na garagem, o proprietário deve consultar a convenção de seu condomínio. Esse documento regulamenta não só o uso da garagem, como também todas as normas do edifício. O comércio ou locação de vagas na garagem só é permitido nos casos em que a área é dividida em unidades autônomas. Ou seja, naqueles prédios em que cada morador tem direito a uma área específica. A lei 4.591, de 16 de dezembro de 1964, que trata de condomínio em edificações e incorporações imobiliárias, diz que a transferência de vaga é vedada a pessoas estranhas ao condomínio. Entretanto, há ressalvas. Segundo Alexander Soós, 50, assistente da diretoria da Aabic (Associação das Administradoras de Bens, Imóveis e Condomínios), algumas convenções se omitem quanto a venda ou aluguel de vaga na garagem a um não morador. "Nesse caso, não haverá impedimento na locação ou venda de vaga a terceiros", afirma. Já a negociação com vizinhos é livre e direta. Não há necessidade de informar a administração do prédio. O próprio locador estabelece o preço e a forma de pagamento. Inquilino O inquilino também deve tomar cuidados. Definir com o proprietário da vaga um índice de reajuste e checar quem é responsável por danos ao veículo na garagem evitam eventuais problemas. Segundo Soós, os moradores podem alterar a convenção para permitir ou não o aluguel de vagas. Ele alerta ainda que a maioria dos documentos é omissa sobre o sumiço de pertences dos condôminos da garagem. "Algumas convenções já trazem uma cláusula dizendo que o condomínio não se responsabiliza por furtos e roubos em área comum", afirma. Soós diz que a lei permite que a convenção do condomínio seja alterada mediante a vontade do quórum de moradores estabelecido no documento. A convenção é o resultado da minuta feita pelo incorporador do edifício. A lei obriga que antes de negociar as vendas, o incorporador elabore e arquive a minuta da futura convenção de condomínio no cartório de registro de imóveis competente da jurisdição onde o prédio está sendo construído. Texto Anterior: Promoção de Carnaval baixa aluguel na praia Próximo Texto: As vantagens da nova Faria Lima Índice |
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