São Paulo, domingo, 2 de outubro de 1994
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Jepec dispensa advogado'

Jepec dispensa advogado
Quem recorrer a um Juizado Especial de Pequenas Causas (Jepec) não precisa da presença de um advogado para tentar resolver seu problema.
Na semana passada, o STF (Supremo Tribunal Federal) alterou o artigo 1º do Estatuto dos Advogados do Brasil, que exigia o acompanhamento de profissionais da categoria em qualquer causa em trâmite nos Jepecs.
O pedido de liminar foi feito pela AMB (Associação dos Magistrados do Brasil). Os outros artigos do Estatuto devem continuar a ser julgados na próxima quarta-feira.
A AMB entrou com ação direta de inconstitucionalidade no dia 5 de setembro, questionando 12 pontos da lei. Segundo a entidade, o Estatuto contém artigos e expressões prejudiciais ao funcionamento do Judiciário.
Assim, recorrer a um Jepec continua sendo muito simples. É o lugar ideal para resolver pequenos problemas, sem enfrentar a morosidade e o custo da Justiça comum.
Vale lembrar que os Jepecs só aceitam causas de valor até 20 salários mínimos (R$ 1.400,00) e o reclamante tem que ser pessoa física (o réu pode ser uma empresa).
É o caso, por exemplo, de um acidente de carro ou de uma janela quebrada pelo filho de seu vizinho.
Há outras limitações. Os Jepecs não tratam de questões de falência, natureza alimentar, fiscal ou de interesse da Fazenda Nacional, relativas a acidentes de trabalho, estado e capacidade das pessoas e relações de emprego.
O procedimento é simples, rápido e gratuito. Feita a reclamação, o juiz marca uma audiência, onde tenta fazer um acordo entre as partes, antes da sentença judicial.
A parte perdedora pode recorrer ao Colégio Recursal. Aqui, a presença de advogados é obrigatória e a sentença definitiva. Não há a possibilidade de novos recursos.
Antes dos Jepecs, são criados os Juizados Informais de Conciliação (Jics), onde não há processos, mas apenas acordos.

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