São Paulo, sexta-feira, 14 de outubro de 1994
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Juiz decide se aceita ou não o laudo

ESPECIAL PARA A FOLHA

O juiz que vai analisar o caso de Gustavo Pissardo tem liberdade para aceitar ou não o resultado do laudo médico. Em geral, prevalece a perícia.
O caso Pissardo tem três desfechos possíveis. Na primeira hipótese ele é considerado doente mental. O juiz pode ou não submetê-lo a julgamento num Tribunal do Júri.
Sendo doente mental, ele é irresponsável pelos seus atos e não pode receber pena de prisão. Ou vai para um manicômio judiciário ou para um hospital de custódia, onde receberá tratamento e ficará isolado.
O prazo mínimo de internação é de três anos. O máximo é indeterminado e fica a critério médico.
Se ele for considerado um doente fronteiriço –pessoa normal com flashes de loucura– ou será submetido a internação para tratamento ou irá para a prisão. Neste caso, o juiz pode reduzir a pena de um a dois terços. Por exemplo, a pena máxima por homicídio é de 30 anos, mas o juiz poderá reduzí-la para 20 ou 10 anos.
Na terceira hipótese ele será considerado uma pessoa normal e responderá integralmente pelos crimes que cometeu.

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