São Paulo, terça-feira, 25 de outubro de 1994
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Ufir passa a R$ 0,6428 em novembro

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A Ufir passará a valer R$ 0,6428 a partir de 1º de novembro. Junto com a correção do indexador (que segue o IPCA Especial, que ficou em 1,90% em outubro), a Secretaria da Receita Federal também divulgou ontem a nova tabela de cálculo do (IR) Imposto de Renda.
A tabela vale para descontos de IR na fonte e para cálculo do recolhimento mensal (carnê-leão), pessoa física, a partir de novembro.
Rendimentos até R$ 642,80 ficam isentos. Entre este valor e R$ 1.253,46 pagam alíquota de 15%, com parcela a deduzir de R$ 96,42.
Entre R$ 1.253,46 e R$ 11.570,40 enquadram-se na alíquota de 26,6%, com parcela a deduzir de R$ 241,94. Acima de R$ 11.570,40 a alíquota é de 35% e a parcela a deduzir, de R$ 1.213,77.
A dedução por dependente passará para R$ 64,28.

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