São Paulo, domingo, 30 de outubro de 1994
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Direito alternativo extrapola lei

EUNICE NUNES
ESPECIAL PARA A FOLHA

Os limites ao ato de interpretar a lei não são definidos apenas pela própria lei, como advoga o Direito tradicional. Esses limites são ditados pelos princípios gerais do Direito, aqueles que representam as grandes conquistas do povo.
Pelo menos é isso que defende o chamado Direito Alternativo, um movimento nascido há alguns anos no Rio Grande do Sul.
``O Direito Alternativo estica a norma ao limite máximo de sua interpretação, para tornar a lei um instrumento da democratização da sociedade. É um direito politizado, que procura resguardar os direitos essenciais do cidadão", explica o juiz Amilton Bueno de Carvalho, um dos conferencistas do Encontro Brasileiro de Direito e Psicanálise. Segundo Carvalho, o objetivo é aplicar o Direito, não a lei. É fazer Justiça. O seu foco é a sociedade, não a norma.
Ele diz que os juízes, advogados e promotores são formais, ``têm medo da democratização".
O Direito Alternativo tenta despir-se da formalidade. Procura refletir os movimentos sociais e assegurar os direitos constitucionais.
O professor Ciro Marcos da Silva defende o fim de formalidades desnecessárias, como o uso de beca e toga nas audiências. Apóia ainda a democratização da linguagem jurídica, ``sem cair na vulgaridade", resalva.

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