São Paulo, domingo, 30 de outubro de 1994 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
Reajuste anual é polêmico
DA REDAÇÃO Aluguel comercial em CR$ convertido para o R$ terá novo reajuste em julho de 95. O residencial, 12 meses após o último reajuste contratual.Isso é o que estipula a medida provisória do real, explica o advogado Márcio Bueno, diretor jurídico do Creci-SP, ao admitir que esta regra é polêmica. No caso de contratos em vigor, ainda dentro do prazo determinado, pode-se argumentar, com base na Constituição, que uma lei nova não pode prejudicar o ato jurídico perfeito. Com base nessa tese, contratos em vigor poderiam ser reajustados nos prazos previstos, sem obedecer a periodicidade anual, diz Bueno. De qualquer forma, ações deste tipo ainda não tiveram julgamento final. Pela lei 8.880 e MP do Real, os índices de correção após 1º de julho devem seguir cálculo especial, o que também vem gerando polêmica. Texto Anterior: ASPECTOS LEGAIS DOS CONTRATOS DE LOCAÇÃO Próximo Texto: Dedução poderá usar URV Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |