São Paulo, domingo, 30 de outubro de 1994 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
Prorrogação da entrega; Homologação; Aposentado – FGTS; Cadastro; Notas fiscais; Notas fiscais em estoque; Validade para os Estados; Bens em condomínio Prorrogação da entrega O prazo de entrega da Declaração de Informações do Imposto sobre a Propriedade Territorial (DITR) foi prorrogado para até amanhã, 31 de outubro. (Fund.: Instrução Normativa SRF nº 76/94) Homologação Se o empregador não cumprir os prazos da lei para homologação da rescisão do contrato de trabalho, o empregado fará jus a um salário a mais, corrigido. (Fund.: artigo 477, parágrafo 8º da CLT) Aposentado – FGTS O aposentado que retorna à atividade como empregado e pede demissão do emprego pode sacar os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), através do código 05, desde que comprove sua condição de aposentado. (Fund.: lei 8.036/90) Cadastro Na hipótese de o profissional liberal estar empregando trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e, em havendo movimentação no decorrer do mês, estará obrigado a enviar ao Ministério do Trabalho o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, uma vez que se equipara a empregador para os fins de relação de emprego. (Fund.: artigo 2º da CLT e lei nº 4.923/65) Notas fiscais Através do Ajuste Sinief 3/94, a nota fiscal modelo 1 ganhou novo padrão, sendo criada a nota fiscal modelo 1-A. Ambas serão utilizadas tanto para as operações de saída quanto de entrada de mercadorias. Notas fiscais em estoque O Ajuste Sinief 3/94 permite que os contribuintes possam utilizar os impressos de documentos fiscais existentes em estoque até 31 de dezembro de 1995. Contudo, se o contribuinte iniciar a utilização do novo modelo de nota fiscal, ficará impedido de utilizar os modelos substituídos que mantém em estoque. Validade para os Estados As alterações previstas no Ajuste Sinief 3/94 valem para todas as unidades da Federação, visto que a matéria tratada faz parte do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais, sistema criado com a finalidade de obtenção e permuta de informações de natureza econômica e fiscal entre os Estados e a simplificação do cumprimento das obrigações por parte de todos os contribuintes. (Fund.: Convênio s/nº de 15/12/70) Bens em condomínio O aluguel de bens cuja propriedade seja em condomínio terá seu rendimento sujeito à tributação do Imposto de Renda na fonte, em nome de cada condômino, proporcional à parcela pertencente a cada um. Previsto no contrato de locação, o mesmo tratamento será dado na Declaração de Ajuste dos proprietários. (Fund.: artigos 13º e 37º, parágrafo único do RIR/94) As notas desta coluna foram fornecidas pela IOB-Informações Objetivas. Texto Anterior: Tubulação conjunta ; No seguro ; Nova mania ; Sem conhecer ; Instância adequada ; Nível elevado ; Quem fica ;Hora de vender ; Por conveniência ; Atração total Próximo Texto: MP 681, moeda, juros e câmbio Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |